1 – Tratando-se do documento central do Concílio, a constituição sobre a Igreja bem merece que a ela voltemos para completar o elenco de algumas notas iniciadas no texto da semana anterior.
Depois de apresentar a Igreja como um «Mistério ou plano de Deus, como «Povo de Deus» e «Hierarquicamente organizado», a constituição dedica o capítulo IV aos Leigos.
É a primeira vez que o tema dos Leigos aparece na agenda de um concílio. Até aqui, a Igreja falava de «fiéis» em geral, palavra que abrange todos os batizados, inclusive os membros da hierarquia e os religiosos. Agora fala-se de uma parte desses fiéis, os que vivem no mundo e assumem como próprias as tarefas do mundo. (É preciso não confundir «leigos» com «laicos»: leigo é o cristão fiel à Igreja e a viver no mundo; laico é o cidadão que não tem fé. Enquanto para os leigos as realidades terrestres são obra de Deus, para os laicos o mundo não tem qualquer vínculo a Deus. O leigo vive um clima de «secularidade», o laico vive o clima de «laicismo», palavra praticamente sinónima de agnosticismo).
2 – O ministério dos Leigos é de uma importância extraordinária para a Igreja. Passa por eles a presença efetiva da Igreja no mundo e a «cristianização» do mundo. Sem leigos conscientes e fiéis, o mundo continuará pagão.
Na sua maioria são pessoas casadas. Santificam-se na vida de família gerando e educando os filhos, exercendo dignamente as tarefas da economia, do trabalho manual, do comércio e da indústria, da medicina e da enfermagem, da magistratura e da advocacia, da administração e da política. As duas grandes virtudes dos leigos são a competência profissional e a consciência moral. O leigo é cristão e é cidadão mas tem uma só consciência e, na sua atividade no mundo, guiar-se-á sempre pela consciência cristã.
Em 1988, o Papa João Paulo II dedicou aos Leigos uma Assembleia do Sínodo, publicando depois a respetiva Exortação apostólica – «Cristifideles laici» (os fiéis leigos). Este facto é sinal de que o tema continua a merecer estudo.
3 – O capítulo V da constituição – A vocação universal à santidade – é de grande significado. A santidade não é vocação exclusiva dos religiosos nem da hierarquia, mas de todos os batizados. A Igreja, definida no cap. II como Povo de Deus, será fiel à sua vocação quando for verdadeiramente «de Deus».
É por isso que o Papa João Paulo II deu sempre grande relevo às causas de glorificação de homens e mulheres leigos falecidos com fama de santidade. Em algumas igrejas aparece a imagem de S. Isidro ou Isidoro, homem do campo, a lavrar. Também existe a de S. Tomás Moro, político inglês morto por Henrique VIII. Vai surgindo a de Santa Bereta, médica e mãe. É o laicado que se afirma.
4 – Os Religiosos (cap.VI) são na Igreja as testemunhas privilegiadas da ressurreição de Jesus e da vocação definitiva de toda a Igreja e do mundo que há-de vir. Os religiosos não fazem parte da hierarquia da Igreja mas são essenciais à Igreja. Pelos votos de pobreza voluntária, de castidade perpétua e de obediência inteira em vida comunitária, eles seguem Cristo de mais perto e com maior empenho, ocupando-se das tarefas de especial exigência, sejam doentes, pobres, abandonados, e regiões inóspitas, seja a oração contínua nos mosteiros de clausura.
5 – O capítulo VII – Caráter escatológico da Igreja peregrina e união à Igreja celeste – sublinha a característica pascal e peregrina da Igreja. A Igreja já vive no mundo a Páscoa de Jesus, ainda que essa Páscoa não esteja consumada.
Este aspeto é muito esquecido na cultura moderna, voltada exclusivamente para as coisas da terra. Uma cultura sem transcendência é uma cultura tendencialmente narcisista.
6 – O último capítulo (VIII) é o resultado da longa reflexão sobre o lugar de Nossa Senhora na história da salvação. No Concílio, uns propunham um documento autónomo sobre Maria, outros que se incluísse na constituição da Igreja. Prevaleceu esta última posição, não só por exprimir melhor a missão de Maria na história da salvação mas também por alguma sensibilidade ecuménica em relação aos protestantes que acusavam a Igreja de colocar Maria no mesmo plano de Jesus.
O Concílio quis sublinhar que a Igreja nasce da Trindade, e Maria tem uma relação especialíssima com a Trindade e com a Igreja: é a filha predileta do Pai, é templo e esposa do Espírito Santo, é verdadeira Mãe de Deus por ser Mãe de Jesus, e é membro «eminente» da Igreja pela vocação a que foi chamada e pela fidelidade plena. Deste modo, Maria torna-se modelo do cristão e imagem da própria Igreja.
No final da II sessão do Concílio, Paulo VI haveria de proclamar Maria «Mãe da Igreja». Um outro título – o título de «Filha de Sião» – haveria de fazer carreira na teologia católica dos últimos anos: o título de Mãe da Igreja prolonga a teologia do Concílio, o de Filha de Sião tem ressonância bíblica, e é um elemento de diálogo com o povo judeu.
7 – Só a leitura integral da constituição tornará mais claro o sentido do texto. Como aconteceu com as outras três constituições, a constituição sobre a Igreja foi deturpada por alguns críticos que fizeram dela uma leitura tendenciosa. Falar-se-á disso em próximo texto.







