Há dias, a investigadora Conceição Gomes, do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, coordenadora executiva do Observatório Permanente da Justiça, produziu um diagnóstico sobre esta área estruturante da nossa sociedade, que o jornal Público de 9 do mês corrente publicou, no qual refere que todos os estudos realizados sobre esta matéria apontam para o elevado custo da justiça – quer quanto aos custos diretos (taxas de justiça e os honorários e despesas com os advogados), quer quanto aos custos indiretos (perda de dias de trabalho e os custos de deslocação ao tribunal) – e em especial a morosidade e ineficiência dos tribunais, como principais impedimentos à efetivação do direito à justiça.
Por outro lado, segundo a generalidade dos advogados, o aumento das taxas de justiça, verificadas a partir de 2008 (quem seria o ministro da Justiça nessa altura, pergunto eu?), contribuiu para aumentar as barreiras económicas no acesso à justiça, opinião reforçada pelos indicadores internacionais, que colocam Portugal como um dos países europeus em que o valor das taxas de justiça (as chamadas unidades de conta, cujo valor mínimo é de €102,00), é o mais alto e onde existem menos situações de isenção. Refira-se que até 2008, as taxas de justiça funcionavam como taxas moderadoras, sendo o seu elevado custo uma forma capciosa para combater a morosidade e o congestionamento dos tribunais, fazendo, assim, diminuir a procura.
«O valor das custas e demais encargos processuais, conjugado com as regras restritas do acesso ao apoio judiciário, tornaram os tribunais judiciais inacessíveis para muitos cidadãos portugueses», na opinião desta coordenadora executiva.
Num outro artigo de opinião, subscrito por César Faustino, no Expresso de 22 de junho p.p., a propósito do estatuto dos magistrados judiciais, este cidadão contribuinte estabelece um curioso paralelismo entre os congéneres suecos e os portugueses, que devia merecer a atenção de quem de direito. Além de algumas curiosidades interessantes, refere muitas outras, das quais nos permitimos destacar as seguintes: os 16 juízes do Supremo Tribunal de Justiça Sueco recebem unicamente um salário fixo, sem direito a qualquer tipo de benefícios ou mordomias. Os juízes suecos podem ser processados e julgados como qualquer cidadão normal, não se conhecendo, porém, casos de magistrados envolvidos em corrupção. O que não acontece em Portugal, como sabemos.
Compara assim a justiça de um país europeu rico, organizado, eficaz e transparente, com a justiça de um país pobre, arcaica, opaca, lenta, corporativista e ineficiente.
O exemplo da Suécia é paradigmático dos países evoluídos, constituindo um modelo de transparência e de tolerância zero contra a corrupção nos serviços públicos, onde a justiça efetivamente funciona e goza de uma indiscutível credibilidade.