Assim sendo, como resultado da análise aos diversos elementos gráficos e escritos que constituem esta proposta de revisão, é-me possível alinhavar, desde já, alguns apontamentos sobre esta matéria. Começando pela planta de ordenamento, verifica-se que a proposta de demarcação das áreas habitacionais, se limita a definir, apenas, as áreas consolidadas, sem qualquer preocupação quanto ao futuro de novas áreas de vocação habitacional, que correspondam aos legítimos anseios das populações. Para o efeito, as áreas em questão são divididas em três tipos distintos. A primeira diz respeito ao núcleo central, definida de interesse patrimonial (corresponde grosso modo ao centro histórico da povoação), uma outra adjacente à primeira, com pequenos afloramentos para nascente e para poente, vai-se
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