De facto, a redução do IVA já aprovada pelo Estado, e iniciada a dia 1 de julho, apenas abrangerá o termo fixo da potência contratada, isto é, aquilo que mensalmente se paga sendo um valor fixo. Mais se informa que todos os consumidores de eletricidade e gás natural, terão de ter acesso directo à redução do IVA na eletricidade e no gás natural, sendo indiferente a companhia elétrica com quem têm contrato de energia eléctrica.
No entanto, a decisão tem causado alguma polémica, já que esta redução não abrange todos os consumidores, incluindo apenas aqueles que têm contratadas as potências até 3,45KhW, no caso da eletricidade, e para o escalão 1, no caso do gás natural.
As companhias elétricas e de gás, deverão aplicar esta redução de forma automática, e por sua vez os consumidores poderão confirmar se o novo IVA já faz parte da fatura da energia ou não. Falta agora saber para quando será a descida do IVA no consumo efetivo de energia.
Ainda relativamente aos descontos e apoios sociais, os consumidores poderão informar-se sobre a tarifa social de eletricidade e gás natural. Os beneficiários têm direito a 33,8% na eletricidade e no gás natural de 31,2% acumulável com a redução do IVA e ainda a redução ou isenção da taxa audiovisual.
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