Pela primeira vez, no historial do S. C. Vila Real, realizou-se, no passado dia 1 de Junho, uma reunião a que apelidaram de Assembleia-Geral, convocada, para o efeito, apenas com um dia de antecedência.
Tal convocação tem, forçosamente, de ser publicada no jornal mais lido da terra e ser afixado o respectivo aviso, na sede do clube e outros lugares, mas sempre com a antecedência mínima de dez dias, artigo 55.º dos Estatutos, para que os sócios tomem conhecimento da mesma e lhes seja possível estar presente.
Ora, o que aconteceu foi muito grave, como a seguir se passa a relatar.
Em primeiro lugar, pergunta-se: quem tem o poder de convocar uma Assembleia-Geral? Será alguém da Comissão Administrativa?
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