Esta avaliação de desempenho (a do presente ano) destina-se a professores contratados. Ora, se são contratados, não estão na carreira. Não devem, por isso, estar sujeitos a regras compagináveis a uma qualquer carreira profissional. Procedendo deste modo, está o Ministério da Educação a atribuir uma espécie de carreira paralela a estes docentes contratados. Ainda há bem pouco tempo, no consulado de Maria de Lurdes Rodrigues, estes professores eram tratados, nos boletins dos concursos, como “indivíduos”, precisamente para os distanciar dos “verdadeiros” professores, isto é, daqueles que haviam sido integrados nos quadros. O próprio ex- -secretário de Estado da Educação, de seu nome Walter Lemos, referiu que aqueles (indivíduos) não podem ser considerados professores, visto não
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