A Autoridade Tributária (AT) revelou que a instalação de parques eólicos em terrenos baldios determina a perda da isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de que beneficiam estes imóveis comunitários.
A informação publicada na página de internet da AT, onde se lê que os baldios “estão sujeitos ao IMI, mas estão isentos do imposto, salvo nos casos em que estejam a ser explorados por terceiros fora de uma atividade agrícola, silvícola ou silvopastoril”, explica o Fisco, numa informação vinculativa sobre os impostos a aplicar na cedência a terceiro de parte de um baldio para instalar um parque eólico para produção de energia elétrica.
Nestes casos, como se trata da exploração de uma parte do baldio “por um terceiro fora de uma atividade
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