O diploma que irá prever a impossibilidade de os acusados não poderem ser candidatos é um tema que não está, para já, em plena discussão na praça pública. Contudo, convém desde já tecer alguns alertas a uma lei com um bom escopo mas que pode ser alvo de deficiente elaboração se certos pormenores não forem devidamente cuidados. Se um cidadão for acusado, nomeadamente pelo Ministério Público, da prática de qualquer crime público ou semi-público (consoante a previsão do nosso Código Penal que divide os crimes também pela sua gravidade, tendo em conta os bens jurídicos atingidos pela perpetração de qualquer ilícito criminal), não deverá poder ser candidato a um cargo público. A ideia é óptima,
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