Após o anúncio da “bazuca” europeia para o combate à crise económica e social, o Governo apresentou o Programa de Estabilização Económica e Social. Neste contexto, e sob o pretexto da “simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com o objetivo de aumentar a eficiência da despesa pública e promover um acesso mais efetivo àqueles contratos por parte dos operadores económicos”, apresentou alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP) e ao Código do Procedimento Administrativo.
Entre as alterações, está o limiar em que todos os contratos carecem de visto do Tribunal de Contas, que passou de 350 mil para 750 mil euros, e o estímulo à “contratação de proximidade”, que permite às entidades adjudicantes possam fazer discriminação positiva, ou estabelecer uma reserva de participação em procedimento pré-contratual a micro, pequenas e médias empresas e a entidades sediadas nas respetivas comunidades intermunicipais, ou a possibilidade de o caderno de encargos incluir apenas um programa preliminar (em vez de um projeto de execução) em caso de recurso a um concurso de conceção-construção.
Naturalmente, as autarquias ficaram extremamente satisfeitas com estas alterações, dado que a quantidade de contratos sujeitos ao visto do Tribunal de Contas diminuirá substancialmente. Coincidência ou não, esta alteração do CCP ocorre em tempos de preparação de eleições autárquicas.
Perante estas circunstâncias, a Ordem dos Arquitetos, a Associação Transparência e Integridade ou o Presidente do Tribunal de Contas (TdC) denunciaram as terríveis consequências, em termos de corrupção, compadrio, conflito de interesses e falta de transparência e ética.
Vítor Caldeira, Presidente do TdC, referiu que as alterações à lei são “suscetíveis de contribuir para o crescimento de práticas ilícitas de conluio, cartelização e até mesmo de corrupção na contratação pública”, recordando que “a atividade da contratação pública é um campo fértil e de risco acrescido para esse tipo de atuação ilícita”.
Como resposta, António Costa decidiu não renovar o mandato de Vítor Caldeira, informando-o por telefone, depois de ignorar os sucessivos pedidos de audiência feitos pelo Presidente do TdC.
Tal como no caso da Procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, António Costa dá mais um exemplo do “quem se mete com o PS, leva!”, gerindo os mandatos de instituições-pilar do Estado de Direito, em Portugal, consoante os seus interesses pessoais e partidários imediatos.