O caso remonta a 13 de setembro de 2015 quando um andor de grande dimensão caiu sobre duas pessoas, causando a morte a uma e ferindo outra.
O arguido, especialista na armação e ornamentação de andores, vai ser julgado perante tribunal singular pela prática, por omissão e em concurso efetivo, de um crime de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física grave por negligência.
O Ministério Público (MP) de Vila Real deduziu acusação contra mais duas pessoas, para além do armador, designadamente um elemento da comissão de festas e o construtor do andor.
Estes dois últimos pediram a abertura da instrução e o juiz decidiu não pronunciá-los pela autoria material dos crimes que lhe estavam imputados na acusação pública. O MP recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães, que julgou improcedente o recurso interposto, confirmando na íntegra a decisão do Tribunal de Vila Real.
De acordo com a decisão instrutória, os vários módulos do andor, com mais de 19 metros de altura e seis metros de largura, foram montados na horizontal sob a supervisão do armador. De acordo com a acusação, “ninguém diligenciou para que o andor ficasse preso às paredes da igreja ou ao chão”.
O início do julgamento no Tribunal de Vila Real está previsto para o dia 8 de julho, podendo, no entanto, ainda estar sujeito a alterações.



