“…temos uma enorme lacuna, que é o transporte dos nossos atletas para as provas e treinos, nos jovens da formação de futebol, voleibol, patinagem artística, que acontece durante todos os dias da semana e fins de semana de toda a época desportiva. Para isso necessitávamos de um autocarro (Minibus), de 19 lugares em segunda mão, e que ronda o valor de 26000€. É, neste momento, uma prioridade para o SCVR, que não tem capacidade de o adquirir sem a ajuda da CMVR”.
O sr. presidente da câmara no jantar de Natal do SCVR, afirmou: “a CMVR disponibilizará, a partir do início de 2019, 50 a 60% do montante do veículo que o clube venha a adquirir”.
Em 21/1/19, em reunião de câmara, o sr. presidente cumpriu e disse: “proponho a comparticipação financeira de 15000€ ao SCVR, para aquisição de uma viatura. O equipamento apresentado representa um investimento global de 26000€. A comparticipação será transferida após os documentos de despesa serem visados pelos serviços técnicos municipais”. Esta comparticipação foi efetuada através de um Contrato Programa (CP).
Em 5/2/19, a direção do SCVR, em comunicado, escreveu, “a forma equilibrada e transparente desta direção, permitiu ao clube, com o apoio de patrocinadores e da CMVR, adquirir um autocarro, dotando o clube de um meio de transporte para as suas deslocações, gratuitas para os atletas, permitindo reduzir o valor em transportes”.
O líder do SCVR decidiu adquirir um autocarro marca Toyota do ano 2000 de 28 lugares, que pela lei em vigor (Lei nº13/2006 de 17/4) não pode transportar menores com idade inferior a 16 anos, mais de 80% dos atletas, portanto o autocarro adquirido, por lei, só pode transportar duas equipas, a de juniores e a de seniores, caindo por terra toda a “boa” fundamentação do SCVR, sobre a viatura para a formação.
Segundo o conteúdo do CP, que os dois presidentes outorgaram, a comparticipação de 15000€, só pode ser utilizada para a aquisição da viatura, cujo investimento global se estima em 26000€. Ora o valor de mercado ronda os 5 a 6,5 mil€. Numa visita a sites da especialidade, constatei quatro viaturas iguais à adquirida, de 1999, 2001, 2002 e 2004, com preços de 5000€, 8000€, 9000€ e 14900€ respetivamente, mas todas com o valor negociável.
A viatura foi vendida ao SCVR, “pelo presidente do SCVR” e foi registada em nome do Clube em 31/12/18, segundo o CP, tiveram que entregar à CMVR, o documento de despesa da viatura, no valor de 26000€, a fim de ser visado pelos serviços técnicos municipais, pois já receberam os 15000€ de comparticipação.
Apesar de os estatutos, mal, não proibirem que elementos da direção possam negociar com o clube, não havendo impedimento legal, contudo a ética (quando se tem) suscita um impedimento moral, pois na honestidade e transparência deve-se ser e parecer, com esta prática pelo menos não parecem. Os estatutos, já não são omissos se houver dolo causado ao Clube, pois adquirir uma viatura por um preço cerca de quatro a cinco vezes mais, o valor de mercado pode indiciar fraude.
Se num orçamento dum CP com a CMVR, colocassem para 2200 sacos de cimento de 25Kg, o preço de 12€/cada, quando o preço de mercado é de 2,5€, o CP seria aprovado? O sr. presidente, que atribuiu uma comparticipação que é quase o triplo do valor de mercado da viatura, não faz análise a preços, mas haverá na CMVR quem a faça e os sustente com uma informação. Pode-se questionar de que forma foram analisados e aprovados os orçamentos dos vários CP já celebrados? Os dinheiros públicos são geridos com rigor e com transparência? A quem interessa e favorece este tipo de gestão?
Esta “direção da transparência” copia, mas de forma mais refinada tudo que a anterior tinha de menos bom, contando com a cumplicidade da CMVR…