Eduardo Varandas
Eduardo Varandas
Arquiteto. Colunista n'A Voz de Trás-os-Montes

Comentário ao novo mapa administrativo do Concelho de Vila Real aprovado pelo Executivo Municipal

Acabámos de tomar conhecimento, através de notícia publicada na última edição do Nosso Jornal, da proposta da autarquia vila-realense sobre o novo mapa territorial do concelho, aprovada por maioria, em reunião de câmara, do passado dia 13. Analisados os factos, podemos concluir que o executivo municipal utilizou métodos pouco claros para atingir os objetivos a que estava obrigado por força da imposição governamental.

A Lei 22/2012, de 30 de maio, estabelece critérios orientadores, para levar avante esse desiderato, que se encontram plasmados nos artigos 6º, 7º e 11º. Assim, relativamente à proposta aprovada pela CMVR, uma vez ratificada pela Assembleia Municipal, verificar- -se-á que das 30 freguesias que constituem o território concelhio ficarão, futuramente, a existir somente 19, isto é, teremos uma redução de 11 freguesias obtida através de um processo confuso, mal esclarecido, engendrado pela maioria do executivo municipal. Não há dúvida que se as percentagens de redução global, previstas no n.º 1, alínea b) do artigo 6º (50%, para as freguesias situadas em lugares urbanos e 30% para as outras), fossem aplicadas de acordo com o

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