Sendo o IMI uma receita anual para as autarquias (câmaras municipais), a sua taxa ou valor a pagar, anualmente, pelos contribuintes, sobre os seus bens, é aprovado pela Assembleia Municipal de cada concelho, sob proposta do executivo camarário. Ou seja, se um município aprovar uma alta taxa de IMI para os prédios urbanos, num determinado concelho, como, do nosso ponto de vista e salvo melhor entendimento, aprovou a Assembleia Municipal de Valpaços, para o ano de 2010, levará a que quem tenha uma moradia, um apartamento ou um imóvel avaliado, supondo-se, à volta de 100 a 150 mil euros pode vir pagar, por ano, algumas centenas de euros, conforme a idade do imóvel e a
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