Quarta-feira, 1 de Maio de 2024
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DGS esclarece que arraiais estão proibidos

A diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, esclareceu hoje que “não estão permitidos arraiais”, mas sim o uso de estabelecimentos comerciais dentro das regras já existentes para tentar conter a disseminação da covid-19.

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O esclarecimento surge depois de Graça Freitas ter dito hoje, durante a conferência de imprensa diária sobre a pandemia de covid-19, que ​"a​​​​​​s coisas podem fazer-se, mas com regras”, quando questionada sobre a realização de arraiais.

Em declarações posteriores à Lusa, a responsável da Direção-Geral da Saúde (DGS) explicou que fez uma “utilização livre” da palavra arraial e que nunca quis ir contra nenhuma das orientações ou regras já estabelecidas.

“Não contrario em nada, nem no que está na legislação nem no que está nas regras e nas orientações e, muito menos, no que está no despacho da Câmara Municipal de Lisboa que é aplicável nestas circunstâncias”, disse Graça Freitas, sublinhando que o despacho camarário “tem de ser observado como a regra vigente neste momento para o concelho de Lisboa”.

“A utilização do termo foi genérica e não especifica em relação ao que está no despacho da câmara de Lisboa”, sublinhou.

Graça Freitas lembrou que o despacho da autarquia é o que regulamenta este período no concelho de Lisboa e que "ter utilizado a palavra arraial em nada quis contrariar este despacho".

"Antes pelo contrário, é um despacho que respeito inteiramente porque cumpre as regras de segurança e pretende que tudo se passe dentro do mais estrito cumprimento das regras de segurança”, sublinhou.

Durante a conferência de imprensa diária que se realizou ao inicio da tarde, Graça Freitas foi questionada se os arraiais estão ou não proibidos, tendo dito: “Um café pode ter uma esplanada, uma esplanada pode ter um grelhador, o grelhador pode ter sardinhas, isso não impede as pessoas todas que observem as regras, que será um arraial diferente do arraial do ano passado”.

Na quarta-feira, a ministra da presidência afirmou que estavam proibidos arraiais e festas populares e Graça Freitas esclareceu agora que “o que está permitido é a utilização de estabelecimentos dentro dos horários prescritos e os estabelecimentos que estão autorizados e nas condições em que estão autorizados”.

 

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