Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
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Documentos oficiais do Concílio

1- Sendo o concílio uma expressão do magistério solene da Igreja, o seu fruto imediato são os documentos dele emanados. São dezasseis, não muito extensos. Numa edição em papel bíblico cabem num bolso do casaco, havendo edições separadas de cada um deles. Foram oficialmente redigidos em latim e designam-se pelas primeiras palavras da redação latina. Hoje encontram-se vertidos em todas as línguas.

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O aparecimento de cada um desses documentos dependeu do projeto inicialmente apresentado, conhecendo alguns diversas versões e longa discussão na aula conciliar. Apresentam-se aqui não pela ordem da promulgação, mas pela importância atribuída. Foram todos promulgados a partir da II Sessão do Concílio, de 1963 a 1965, no pontificado de Paulo VI. A fórmula final da promulgação feita pelo Papa assinala o carácter de fé que ultrapassa o valor científico do documento: «Todas e cada uma das partes mereceram a aprovação dos Padres (bispos) e Nós, pelo poder apostólico a nós confiado por Cristo, juntamente com os Veneráveis Padres, no Espírito Santo, aprovamos, decretamos e ordenamos que seja promulgado para glória de Deus»

A edição dos Documentos conciliares vem geralmente acompanhada da Bula convocatória do Concílio e do discurso de abertura de João XXIII, da carta apostólica de Paulo VI a reconvocar o Concílio, da mensagem final do Concílio à Humanidade, da homilia de Paulo na última Sessão e da bula de encerramento, os quais são auxiliares preciosos para a compreensão dos documentos conciliares. Já depois de encerrado o Concílio, surgiram documentos complementares, que não se citam aqui por serem de outra natureza.

2 – Usando o esquema pedagógico de uma árvore, proposto pelo P. Congar para agrupar os documentos conciliares, o tronco da árvore é formado pelas quatro Constituições: a da Igreja (Lúmen Gentium, LG), a da Igreja no mundo contemporâneo (Gaudium et Spes, GS), a da Liturgia (Sacrossanctum Concilium, SC), e a da Revelação (Dei Verbum, DV). As duas primeiras são o cerne do tronco; a terceira, a seiva; e a última, a raiz que sustenta o tronco.

A LG estuda a Igreja em si mesma, utilizando uma linguagem bíblica e patrística, como desejou João XXIII, e não a tradicional linguagem escolástica dos últimos séculos; a GS apresenta a Igreja na sua relação com o mundo atual, destacando a situação do homem no mundo, o amor humano e a família, a economia e a política, a cultura, a paz e as relações internacionais; a SC expõe o modo como a Igreja deve fazer celebrar os mistérios da fé; a DV fala da Revelação de Deus aos homens consumada em Jesus Cristo e, dentro dessa revelação, a Palavra de Deus escrita ou Bíblia, e a Palavra oral ou Tradição.

3 – Nascidos do tronco das constituições e a elas unidos como se fossem ramos de árvore, há nove Decretos que tratam do múnus pastoral dos bispos, do ministério e vida dos presbíteros, da formação sacerdotal, da renovação da vida religiosa, das igrejas orientais católicas, da atividade missionária da igreja, do ecumenismo, e dos meios de comunicação social.

Destes nove documentos se não escrevem os respetivos nomes latinos, exceto do último dedicado aos meios de comunicação: «Inter mirifica» (Entre as maravilhosas descobertas da técnica… destacam-se aqueles meios que podem atingir não só cada um dos homens, mas multidões e mesmo toda a humanidade).

4 Por último, três Declarações que versam a liberdade religiosa, a educação cristã, e a relação da Igreja com as religiões não-cristãs (inclui o Judaísmo o Islamismo).

O termo «declaração» pode induzir em erro ao insinuar tratar-se de documentos menores, o que não é verdade. São temas de fortíssima atualidade, e foi exatamente a escassez de tempo para fazer a reflexão com maior profundidade que sugeriu o uso do termo Declaração, uma espécie de afirmação de princípios. A primeira Declaração é considerada um documento de vanguarda: não se trata de afirmar a igualdade nem o carácter opcional da religião, mas, mantendo a doutrina católica sobre a verdade da fé cristã, arranca da dignidade da pessoa humana e proclama o seu direito de buscar a verdade religiosa e de a exprimir em público.

5 Circula entre os documentos conciliares uma influência mútua, exceto na constituição sobre a Liturgia ou SC que, por ser o primeiro a aparecer, não cita os outros documentos conciliares mas somente o magistério dos Papas e dos concílios anteriores. Se fosse escrita mais tarde, essa constituição haveria de citar os outros documentos, nomeadamente a constituição sobre a Igreja (LG). Reflete-se em todos o desejo de João XXIII e o empenho de Paulo VI em apresentar a doutrina da Igreja em linguagem de hoje e com o propósito de ajudar o homem a compreender-se a si mesmo e a viver cristamente.

É vontade de Bento XVI que o cinquentenário da abertura do Concílio leve à leitura desses documentos, a começar pelas quatro Constituições.

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