O aparecimento de cada um desses documentos dependeu do projeto inicialmente apresentado, conhecendo alguns diversas versões e longa discussão na aula conciliar. Apresentam-se aqui não pela ordem da promulgação, mas pela importância atribuída. Foram todos promulgados a partir da II Sessão do Concílio, de 1963 a 1965, no pontificado de Paulo VI. A fórmula final da promulgação feita pelo Papa assinala o carácter de fé que ultrapassa o valor científico do documento: «Todas e cada uma das partes mereceram a aprovação dos Padres (bispos) e Nós, pelo poder apostólico a nós confiado por Cristo, juntamente com os Veneráveis Padres, no Espírito Santo, aprovamos, decretamos e ordenamos que seja promulgado para glória de Deus»
A edição dos Documentos conciliares vem geralmente acompanhada da Bula convocatória do Concílio e do discurso de abertura de João XXIII, da carta apostólica de Paulo VI a reconvocar o Concílio, da mensagem final do Concílio à Humanidade, da homilia de Paulo na última Sessão e da bula de encerramento, os quais são auxiliares preciosos para a compreensão dos documentos conciliares. Já depois de encerrado o Concílio, surgiram documentos complementares, que não se citam aqui por serem de outra natureza.
2 – Usando o esquema pedagógico de uma árvore, proposto pelo P. Congar para agrupar os documentos conciliares, o tronco da árvore é formado pelas quatro Constituições: a da Igreja (Lúmen Gentium, LG), a da Igreja no mundo contemporâneo (Gaudium et Spes, GS), a da Liturgia (Sacrossanctum Concilium, SC), e a da Revelação (Dei Verbum, DV). As duas primeiras são o cerne do tronco; a terceira, a seiva; e a última, a raiz que sustenta o tronco.
A LG estuda a Igreja em si mesma, utilizando uma linguagem bíblica e patrística, como desejou João XXIII, e não a tradicional linguagem escolástica dos últimos séculos; a GS apresenta a Igreja na sua relação com o mundo atual, destacando a situação do homem no mundo, o amor humano e a família, a economia e a política, a cultura, a paz e as relações internacionais; a SC expõe o modo como a Igreja deve fazer celebrar os mistérios da fé; a DV fala da Revelação de Deus aos homens consumada em Jesus Cristo e, dentro dessa revelação, a Palavra de Deus escrita ou Bíblia, e a Palavra oral ou Tradição.
3 – Nascidos do tronco das constituições e a elas unidos como se fossem ramos de árvore, há nove Decretos que tratam do múnus pastoral dos bispos, do ministério e vida dos presbíteros, da formação sacerdotal, da renovação da vida religiosa, das igrejas orientais católicas, da atividade missionária da igreja, do ecumenismo, e dos meios de comunicação social.
Destes nove documentos se não escrevem os respetivos nomes latinos, exceto do último dedicado aos meios de comunicação: «Inter mirifica» (Entre as maravilhosas descobertas da técnica… destacam-se aqueles meios que podem atingir não só cada um dos homens, mas multidões e mesmo toda a humanidade).
4 Por último, três Declarações que versam a liberdade religiosa, a educação cristã, e a relação da Igreja com as religiões não-cristãs (inclui o Judaísmo o Islamismo).
O termo «declaração» pode induzir em erro ao insinuar tratar-se de documentos menores, o que não é verdade. São temas de fortíssima atualidade, e foi exatamente a escassez de tempo para fazer a reflexão com maior profundidade que sugeriu o uso do termo Declaração, uma espécie de afirmação de princípios. A primeira Declaração é considerada um documento de vanguarda: não se trata de afirmar a igualdade nem o carácter opcional da religião, mas, mantendo a doutrina católica sobre a verdade da fé cristã, arranca da dignidade da pessoa humana e proclama o seu direito de buscar a verdade religiosa e de a exprimir em público.
5 Circula entre os documentos conciliares uma influência mútua, exceto na constituição sobre a Liturgia ou SC que, por ser o primeiro a aparecer, não cita os outros documentos conciliares mas somente o magistério dos Papas e dos concílios anteriores. Se fosse escrita mais tarde, essa constituição haveria de citar os outros documentos, nomeadamente a constituição sobre a Igreja (LG). Reflete-se em todos o desejo de João XXIII e o empenho de Paulo VI em apresentar a doutrina da Igreja em linguagem de hoje e com o propósito de ajudar o homem a compreender-se a si mesmo e a viver cristamente.
É vontade de Bento XVI que o cinquentenário da abertura do Concílio leve à leitura desses documentos, a começar pelas quatro Constituições.