No âmbito da discussão pública do projecto de Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, o CDS – PP de Vila Real levantou dúvidas sobre “a legalidade das disposições referentes ao estacionamento de duração limitada”, defendendo que a “proposta é omissa quanto ao fraccionamento do tempo e respectivo preço”.
Ou seja, segundo o partido, as zonas de estacionamento pago que estão actualmente concessionadas não cumprem com o previsto na lei, já que estabelecem um fraccionamento mínimo de meia hora quando, “no máximo”, este deveria ser de quinze minutos. De realçar que, também à luz da lei, “o utente só deve pagar a fracção ou fracções que utilizou”.
“O Regulamento e respectiva Tabela de Taxas e Licenças, ainda em vigor, prevêem o pagamento mínimo de 10 cêntimos (fraccionamento), no entanto, no estacionamento concessionado (por exemplo na Avenida Carvalho Araújo) o utente vê-se obrigado a pagar no mínimo um período de meia hora (o que corresponde a um valor de 0,35 euros), o que viola o disposto no artigo 12º do decreto-lei nº 81/2006 de 20 de Abril”, sublinha Joana Rapazote, deputada municipal eleita pelo CDS-PP, no comunicado do partido.
Considerando que “a proposta em discussão pública é omissa no que se refere ao fraccionamento do tempo de estacionamento de duração limitada e respectivo preço correspondente”, o CDS-PP recorda que a lei, criada “no sentido de proteger os interesses do utilizador dos parques e zonas de estacionamento”, salvaguarda ainda que “qualquer convenção ou disposição que, por qualquer forma, contrarie, limite ou restrinja o disposto, é nula”.
O CDS-PP de Vila Real acusa assim a autarquia de “negligência” por não fazer cumprir um diploma que, em vigor desde 2006, estabelece que “a fiscalização e a instrução dos processos de contra-ordenação competem às câmaras municipais, cabendo aos respectivos presidentes a aplicação das coimas”.
Jorge Pinho, também deputado municipal eleito pelo CDS-PP, reconheceu que a actual lei é posterior à data do contrato assinado entre a autarquia e a empresa a quem foi concessionado o parqueamento pago, no entanto, a alteração das regras obriga a uma revisão desse contrato, assinado por um período de 20 anos.
O partido lembra ainda que é determinado mesmo “que o incumprimento do fraccionamento do preço referido é punido com uma coima de 500 a 15 000 euros, no caso do infractor ser pessoa colectiva”.
Outra pretensão do CDS-PP de Vila Real é a “manutenção das taxas praticadas” no estacionamento de duração limitada (parcómetros, na via pública por hora), actualmente 0,60 euros/hora”, anulando-se assim o aumento de 16,7 por cento proposto no projecto de regulamento agora em discussão pública, que prevê uma tarifa de 0,70 euros/hora. “O país e Vila Real atravessam um período económico de grande dificuldade para os cidadãos”, justifica o partido, lembrando que, em 2009, o país contou com uma taxa de inflação negativa de 0,8 por cento.
Concluindo, o CDS-PP defende então alterações nos dois documentos, “propondo que se preveja um fraccionamento em períodos de 10 minutos (em concordância com os 10 cêntimos do regulamento actual)” e que se mantenha a actual taxa de 0,60 euros/hora.
Acima de tudo, o partido pede à autarquia que “salvaguarde os interesses dos vila-realenses”, exigindo a aplicação do fraccionamento do tempo de estacionamento, de acordo com o previsto na lei.