Domingo, 12 de Janeiro de 2025
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Estatuto Editorial

Dando cumprimento ao disposto no nº 4º do art.º. 3º do Decreto-Lei 85-C/75 (de 26 de Fevereiro), que contém a Lei de Imprensa em vigor, «A Voz de Trás-os-Montes» publica o seu Estatuto Editorial:

1 – «A Voz de Trás-os-Montes» é um semanário formativo, informativo, regionalista e apartidário.

2 – Como órgão formativo, orienta-se pela doutrina social católica; como órgão informativo, sem excluir a informação de maior relevo no âmbito nacional.

3 – Politicamente apartidária, «A Voz de Trás-os-Montes» está ao serviço do Povo Português em tudo quanto, construtivamente, pela pessoa humana e reconhecimento dos seus inalienáveis direitos.

4 – Igualmente, dedica a sua melhor atenção as normas de convivência mútua, no respeito e acatamento das medidas governamentais que, no exercício da liberdade, se não eximirá aquando daí resulte contributo positivo.

5 – «A Voz de Trás-os-Montes» pretende, portanto, contribuir para harmonioso relacionamento entre todas as pessoas – no respeito dos princípios deontológicos da imprensa e da ética profissional, de modo a não querer prosseguir apenas fins comerciais, nem abusar da boa-fé dos leitores, encobrindo ou deturpando a informação.

Nota: Os artigos assinados são da inteira responsabilidade dos seus autores, não vinculando, a opinião da Direcção.