Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2024
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Farmacêutico e médico de Mesão Frio acusados de burla de 350 mil euros ao SNS

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi burlado em 352.915,18 euros, num esquema que o Ministério Público do Porto atribuiu a um farmacêutico de Mesão Frio, no distrito de Vila Real, em colaboração com um médico local.

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O Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi burlado em 352.915,18 euros, num esquema que o Ministério Público do Porto atribuiu a um farmacêutico de Mesão Frio, no distrito de Vila Real, em colaboração com um médico local.

De acordo com a acusação, consultada hoje pela agência Lusa, as burlas, consumadas através da obtenção de comparticipações fraudulentas, passavam por vários expedientes para iludir a vigilância do Centro de Conferência de Faturas do SNS.

Só entre 01 de maio de 2012 e 31 de agosto de 2016, o farmacêutico, de 41 anos, recebeu indevidamente da Administração Regional de Saúde do Norte, que se constituiu assistente no processo, 1.804.669,48 euros de comparticipações pela venda declarada de 216.796 medicamentos, quando apenas deveria ter recebido 1.451.754,30 euros, contas feitas pelo Ministério Público.

No caso do médico, o processo refere que usou abusivamente o nome de três pacientes para emitir receitas de medicamentos comparticipados, no valor global de 3.483,78 euros, que não correspondiam a qualquer prescrição real.

Neste e noutros esquemas, que passavam por registar documentalmente vendas fictícias como se fossem reais, o farmacêutico “desenhava a assinatura” dos supostos utentes com vista à simulação das vendas desses fármacos, segundo a acusação.

Privilegiados seriam medicamentos com comparticipação mais elevada.

O farmacêutico está acusado por burla qualificada, falsidade informática e falsificação de documento, crimes que também são imputados à firma unipessoal formalmente titular da sua farmácia.

Já o médico associado ao esquema, de 63 anos, está acusado por burla e falsificação de documento.

O MP promoveu a fixação de uma fiança de 75 mil euros ao farmacêutico e outra, de igual valor, à firma unipessoal que detém a farmácia. É um valor que considera “adequado, justo e proporcional”, uma vez que os visados “já não possuem bens livres e desonerados” para restituir à Administração Regional de Saúde o valor recebido indevidamente.

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