Por outro lado, as associações micológicas transmontanas vêm com bons olhos a implementação da nova legislação contida no novo Código Florestal aprovado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Este vai enquadrar as orientações de política florestal e abrange o planeamento, o ordenamento e a gestão florestal e contém as respectivas contra-ordenações florestais. Destas sobressai aquela ligada aos cogumelos silvestres.
Assim a partir de 27 de Dezembro, nos espaços florestais, a colheita e transporte de cogumelos silvestres para consumo humano, bem como o armazenamento temporário apenas pode ser efectuada por colectores habilitados com licença de colector emitida pela Autoridade Florestal Nacional, AFN. A nova legislação indica que a colheita para fins particulares, não pode exceder 5 kg de cogumelos silvestres comestíveis por dia e por colector.
Também não se poderão colher cogumelos no interior dos perímetros urbanos, nem a menos de 500 metros de estabelecimentos industriais que efectuem qualquer tipo de emissão gasosa, como nas bermas de estradas ou caminhos com tráfego rodoviário. Outras restrições estão previstas na recolha do tão procurado fungo. Nomeadamente e entre outras, é proibida a sua apanha em terrenos onde se exerçam actividades agrícolas em que sejam utilizados factores de produção baseados em químicos de síntese ou actividades pecuárias intensivas. Quem quiser apanhar cogumelos silvestres em explorações florestais ou agro-florestais privadas só pode fazer com o consentimento dos respectivos proprietários ou outros produtores florestais.
A colheita para fins comerciais também é contemplada no novo Código Florestal. Esta encontra-se sujeita a autorização da AFN, ou, quando prevista em Plano de Gestão Florestal aprovado, e de comunicação prévia a AFN. Igualmente a recolha para fins científicos, terá de ser comunicada previamente à AFN e, nas áreas protegidas, ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, ICNB, sempre que exceda os 5 kg de cogumelos silvestres. Relativamente às matas e florestas públicas.
A colheita de cogumelos silvestres para consumo humano deve ser efectuada de acordo com o previsto nos planos de gestão florestal para as áreas em causa. Para o futuro aguarda-se ainda uma regulamentação específica sobre as espécies de cogumelos silvestres para as quais se encontra permitida a colheita, as condições e procedimentos de emissão da licença de colector, bem como as regras associadas a esta actividade. A
Aguiarfloresta em Vila Pouca de Aguiar, é um dos organismos que se tem virado também para o sector da micologia. Duarte Marques, técnico desta associação reconheceu benefícios no novo Código Florestal. “Era fundamental regular o sector nomeadamente da defesa dos direitos dos proprietários. Agora é necessária a autorização dos proprietários para se fazer a apanha. Uma outra situação é que vai haver maior controlo. Ou seja temos um maior acompanhamento da apanha porque as pessoas, a nível comercial, tem de ter uma licença para efectuarem a apanha e esse licenciamento pressupõe algum conhecimento, do que está inscrito no código florestal. Aguardamos agora a publicação de alguma regulamentação própria que vai definir em que termos será emitida. São duas situações extremamente importantes no sentido de permitir às pessoas a apanha de cogumelos com uma exploração de uma forma mais sustentada”. “Penso que também vai haver normativos a ditarem as espécies que possam ser apanhadas anualmente e quais as suas épocas, à semelhança do que se faz com a caça. Isso vai obrigar e ajudar à fiscalização dos cogumelos, a sua apanha, a sua conservação e até o conhecimento global do mercado dos cogumelos”, referiu.
De sublinhar que até agora a pouca legislação sobre a propriedade dos cogumelos constava no Código Civil, eram considerados um fruto da terra e a sua propriedade já era do dono da terra. Mas como não era do conhecimento geral, os cogumelos eram entendidos como pertença de quem os apanhasse.
A Pantorra – Associação Micológica sediada em Mogadouro, (código de conduta de cogumelos publicado nesta página é da sua autoria), é uma das agremiações mais avalizadas nesta área. Os seus dirigentes acolheram com alguma satisfação o novo Código florestal. Xavier Martins expressou este sentimento ao Nosso Jornal, mas apontou algumas “falhas na legislação”. “É uma regulamentação que é bem-vinda e disto não temos dúvida nenhuma. Porém considero que há algumas deficiências nesta lei. Saliento por exemplo, a ausência do nome e das espécies que se podem recolher em cada área florestal. Os cuidados e normas de apanha que não estão previstas, mas penso que isso deve ser regulado em legislação complementar”. Confrontado com o efeito que terá a aplicação do Decreto-Lei, este responsável, foi incisivo “É difícil dizer quais são os benefícios num momento em que tudo está desorganizado em que se apanha “sem rei nem roque”. Em que não há controlo nenhum sobre o material que é recolhido, daí ser difícil saber qual o benefício a curto ou médio prazo que esta legislação vai ter”. Porém reconheceu o efeito positivo da futura legislação. “Obviamente que normas de apanha também são importantes. Tem de se por fim ao processo de apanhar cogumelos a torto e a direito, grandes, pequenos, velhos, quando se sabe que na fábrica ou no intermediário tudo serve. Julgo também que os apanhadores deveriam ter alguma formação tal como para ter a licença de caça é necessário cumprir um determinado número de normas, os apanhadores também deveriam passar por esse processo de formação, mas que não existe. De salientar que a Pantorra contribuiu para um projecto de Decreto-Lei sobre a apanha de cogumelos”. “Fomos contactados em 2006 para a sua elaboração através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e Pescas, com o então Secretário de Estado Rui Gonçalves que esteve em Bragança no encontro Internacional de Micologia/2006, juntamente com um delegado do Ministério da Agricultura, eu próprio como representante da Associação Micológica Pantorra e mais duas pessoas do Ministério da Agricultura entre as quais um consultor jurídico. Elaborou-se um documento em que se consagravam alguns dos princípios que agora estão registados. Julgo que seria o projecto de um Decreto-lei de normalização e em minha opinião de melhor exequibilidade do que um Código Florestal. Nesse projecto de decreto-lei haveria normas de apanha, quais as espécies que se poderiam recolher com interesse comercial”. Por fim, Xavier Martins deixou um alerta. “Há algumas espécies que fazem parte de um grupo em risco de extinção. Se continuam a apanhar-se ocorre o que eu digo há já dez anos, estamos a matar a galinha dos ovos de ouro”.
Código de Conduta da apanha de cogumelos
Os cogumelos constituem um alimento com algum risco, em caso de dúvida não arrisque comê–los. Não apanhe cogumelos por sua livre iniciativa ou com a ajuda de livros apenas, procure alguém com experiência ou associe-se a um grupo micológico. Há cogumelos tóxicos e mortais e outros que provocam reacções tóxicas ou alérgicas tardias. Certifique-se de que conhece bem os cogumelos que pretende apanhar e apenas esses. Não apanhe espécies que não tenciona consumir. Não recolha cogumelos raros ou incluídos nas listas vermelhas. Apanhe apenas quando houver cogumelos suficientes e que deseja para seu consumo pessoal. Procure não exceder os 2-3 kgs de cogumelos por saída de campo e evite recolher cogumelos para oferecer. De igual modo, não aceite cogumelos apanhados por terceiros, com desconhecimento do local de apanha. Não recolha cogumelos pequenos, que ainda não completaram o desenvolvimento, deixe que a dispersão dos esporos aconteça. Quando apanhar cogumelos para comer, procure não os arrancar, corte o pé no local e faça a limpeza do pé e chapéu no momento, assim permitirá que o micélio e os esporos permaneçam na terra.