De acordo com o Comando Territorial da GNR de Viseu, na quarta-feira (16), através do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Lamego, um homem de 48 anos foi constituído arguido “pelo crime de recetação de material agrícola furtado e apreendeu diverso equipamento agrícola, no concelho de Tarouca”.
Tudo aconteceu “no âmbito de uma investigação por furtos de equipamentos agrícolas, que decorria há cerca de uma semana”. Na sequência da mesma, “os militares da Guarda encetaram diligências policiais, onde localizaram e identificaram o suspeito”, tendo, ainda, apreendido uma charrua e uma fresa agrícolas, bem como um reboque. O suspeito “foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Lamego”.
RECETAÇÃO DE MATERIAL FURTADO
Em declarações à VTM, o Oficial de Comunicação e Relações Públicas do Comando Territorial de Viseu, tenente-coronel Adriano Resende, explicou em que consiste “o processo de recetação”.
O crime acontece quando há um furto, “quando alguém se introduz numa propriedade de terceiros e de lá subtrai equipamentos que não lhe pertencem, com a intenção de criar lucro com estes entregando-os a um outro terceiro que se predispõe a recebê-los e este, a partir daí, também irá criar lucro com eles”.
Ou seja, “é este processo de quem recebe algo que, aparentemente, tem indícios suficientes de que está a receber um bem que é roubado e não se inibe de o fazer, de o receber, recetar e, a partir daí, fazer negócio e lucro com ele”.
Este tipo de crime é muito recorrente, “por exemplo, com carros que, depois, são desmantelados e vendidos às peças, com ouro e com todo o tipo de material. Caso alguém receba material furtado e que, aparentemente, tudo aponte para uma venda normal, nesse caso, esse cidadão pode ser envolvido num processo, mas, no âmbito do mesmo, provar-se que, à partida, tudo apontava para uma troca comercial perfeitamente legal e dentro dos parâmetros do bom relacionamento entre pessoas”.
Neste caso, em Tarouca, “há indícios suficientes de que este cidadão, agora constituído arguido, recebeu algo que sabia que tinha sido adquirido de forma ilícita para, eventualmente, fazer lucro com essa recetação”.
De acordo com o tenente-coronel, “o furto de equipamento agrícola é recorrente. Há um conjunto de cidadãos que efetivamente se dedicam a esta atividade de furtar equipamentos, como charruas, máquinas, motosserras, tudo o que possa, eventualmente, ser vendido”.
Na eventualidade de, numa troca comercial, o cidadão comum detetar que o material em causa pode ser furtado, “em primeiro lugar, não o deve receber e, depois, naturalmente, deve dar conhecimento às autoridades de que alguém o tentou aliciar para ficar com um bem que, à partida, não lhe pertence e que possa ter sido adquirido de forma ilícita, por um processo de furto ou roubo”, alertou Adriano Resende.