“Impacto do Modelo de Desenvolvimento Profissional na Profissão de Enfermeiro”

O exercício profissional autónomo de enfermeiro e de enfermeiro especialista em Portugal, a breve prazo, irá ser confrontado com uma regulamentação própria, prevista no artigo 7.º da Lei n.º 111 de 16 de setembro de 2009. Este diploma veio alterar no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (OE), todo o processo de atribuição dos títulos de enfermeiro e de enfermeiro especialista. Esta alteração estatutária providencia à OE, instrumentos reguladores e referenciais da profissão definidos num Modelo de Desenvolvimento Profissional (MDP).

Este modelo pretende capacitar e certificar o enfermeiro e o enfermeiro especialista de competências profissionais inerentes ao exercício da sua atividade (cuidados de enfermagem gerais e especializados), transmitir segurança ao recetor (cidadão, família e comunidade) e ao regulador (Ordem dos Enfermeiros) dessa mesma atividade.

Ultimamente, e com aproveitamentos oportunistas, este processo tem gerado muita desinformação e perplexidade nos enfermeiros, em particular, nos estudantes do ensino de enfermagem. Urge assim, dar alguns esclarecimentos sumários do modelo preconizado para a profissão e perspetivar o impacto positivo que terá na melhoria da qualidade e segurança dos cuidados de saúde a prestar à população.

O MDP suporta-se em dois pilares de sistemas diferentes, mas que se interligam pela sua essência.

Artigo exclusivo PREMIUM

Tenha acesso ilimitado a todos os conteúdos do site e à edição semanal em formato digital.

-PUB-

Se já é PREMIUM, Aceda à sua conta em

ARTIGOS do mesmo autor

NOTÍCIAS QUE PODEM SER DO SEU INTERESSE

ARTIGOS DE OPINIÃO + LIDOS

Notícias Mais lidas