A vigência do Imposto Municipal sobre Imóveis não está a ser bem recebida pelos comerciantes e os donos de habitações. A exemplo do que se passa a nível nacional, no distrito de Vila Real, as reacções são similares. A Associação Comercial e Industrial de Vila Real, ACIVR, contesta a grande carga fiscal a que os comerciantes estão votados. Um dado curioso aponta para que, em cerca de noventa por cento das Câmaras Municipais, a taxa do IMI, relativa a prédios avaliados pelo antigo código, é tributada pelo escalão máximo.
A Associação de Municípios do Alto Tâmega, pelo seu lado, já uniformizou, para todos, os mesmos valores. Tudo isto em nome de “alguma justiça tributária”. Porém, existe uma autarquia que, em 2007, baixou a sua tributação, em imóveis abrangidos pelo regime antigo: a de Peso da Régua.
“Asfixia” da classe média
A terreiro vem Fernando Cardoso, Presidente da Associação Comercial e Industrial de Vila Real, ACIVR, que inseriu o IMI num contexto mais geral.
“O comércio tradicional sofre os efeitos da globalização, onde os “asiáticos” vêm dominando. Além da sujeição a que o sector está votado, pelo excesso de carga fiscal, o IMI é mais um imposto a causticar as pobres finanças dos comerciantes e tornar-lhes a vida mais difícil. Num cenário onde existem agressivas campanhas de marketing, promovidas pelos grandes grupos e estes mesmos com alguns inexplicáveis proteccionismos fiscais, este imposto agrava e acentua a desigualdade que existe entre o comércio tradicional e as grandes superfícies”.
Este dirigente vai mais longe e refere que “muitas delas, nem IMI pagam. Este IMI torna insustentável à vivência de muitos comerciantes que ainda vão existindo, à custa de algum dinheiro que conseguiram amealhar, noutras alturas” – sublinhou.
Em relação a Vila Real, Fernando Cardoso referiu, ao Nosso Jornal, que “existe uma grande desilusão do comércio tradicional, perante este imposto. Quem manda mais é que pode e assim tem de ser” – acrescentou, para complementar: “A Câmara Municipal de Vila Real aplica a taxa máxima de 0,8. É evidente que a edilidade tem dificuldades financeiras e o IMI sempre é uma fonte de receita importante, mas quem acaba por pagar a factura são os nossos associados, controlados pelo fisco, ao cêntimo, quando há grupos isentos de pagar impostos”.
Fernando Cardoso chama a atenção para outro pormenor: “É bom que não se esqueça que o sector do comércio tradicional representa cerca de 56 % da actividade na cidade. E assiste-se, neste momento, à asfixia da classe média, dados que nos preocupam”.
Avaliação elevada e penalizadora, para o Interior
Por sua vez, o Presidente da Associação Comercial e Industrial dos Concelhos de Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Mesão Frio, João Braz, adiantou-nos que “o IMI, como qualquer imposto que traduz custos, para os comerciantes, é, sempre, uma preocupação”, mas confessou que a ACIR ainda não se debruçou sobre este assunto.
Por outro lado e ciente do reflexo que tem sobre a população do concelho, o Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, Domingos Dias, foi cauteloso, na aplicação do IMI e explicou, ao Nosso Jornal, o porquê: “Os critérios de avaliação, feitos pelas Finanças, levam a que essa avaliação seja bastante elevada e penalizadora, para o Interior. Não fixamos a taxa máxima de IMI, para darmos um sinal de esperança e contribuir para atrair e fixar a população. Este abrandamento da carga fiscal objectiva, também, conter a saída das camadas jovens, para o Litoral”.
As taxas, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, apresentam um valor de 0,8% para prédios urbanos (taxa máxima) e não avaliados (antigos) de 0,35% (a máxima é de 0,5). Para os prédios urbanos avaliados, o Município de Peso da Régua foi dos raros que baixou o IMI, nos prédios urbanos antigos. Nuno Gonçalves, o seu Presidente, explicou o porquê: “A Câmara da Régua baixou, este ano, um ponto, em relação ao Imposto que se verificava, no ano passado. O que quer dizer que tentamos ir ao encontro daquilo que são as perspectivas das pessoas em pagarem menos impostos. Sabemos que é difícil, quando a vida já está tão complicada, quando se pagam tantos impostos e, neste caso, nós tivemos a sensibilidade de baixar o Imposto Municipal. Agora, os valores para prédios avaliados pelo antigo código, são de 0,7 (em 2006, 0,8). Para prédios avaliados pelo novo código, 0,4 (era de 0,5). Ou seja, tudo isto representa cerca de vinte por cento de redução, no conjunto dos dois”.
Uma fonte de receita para os Municípios
O autarca aproveitou para referir que está a ser questionada a isenção do Imposto Municipal sobre imóveis, construídos em território de Património Mundial: “Isso vai sofrer algumas alterações. Havia um imposto para imóveis que estivessem em zonas de Património Mundial e que foi revogado. Era, neste caso, para os imóveis que estavam dentro deste espaço classificado. Considerando-se que o que é Património da Humanidade é nacional, estariam isentos de pagar Imposto Municipal. Mas julgo que este despacho (ou portaria) está suspenso. Os imóveis continuarão a pagar imposto”.
Em Murça, as taxas do IMI não fogem à regra comum a outras autarquias. 0,8 para prédios avaliados pelo código antigo e 0,3 pelo actual.
“Cumprimos o que está estipulado na Lei. É uma fonte de receita, para o Município, mas adoptamos uma política de equilíbrio, na sua aplicação e naquilo que são as famílias de rendimentos mais débeis. Daí o valor de 0,3, nos prédios avaliados pelo novo código” – disse o Presidente da Câmara Municipal de Murça, João Teixeira.
De referir que o IMI é uma taxa paga às entidades municipais da zona onde se localiza a habitação e que é calculada com base numa percentagem do valor constante na matriz predial. Este valor pode não coincidir com o valor actual da habitação, pois aquele registo só é normalmente actualizado por altura das eventuais escrituras de compra e venda.
O pagamento é efectuado na Repartição de Finanças da área onde se localiza o imóvel.
Saliente-se que todas as autarquias que integram a Associação de Municípios do Vale do Douro Norte não adoptam a taxa máxima, no que concerne aos prédios avaliados pelo novo código, à excepção de Vila Real.
José Manuel Cardoso