Foram hoje anunciadas as medidas que entram em vigor a partir da próxima terça-feira, 15 de setembro, dia em Portugal Continental entra em Estado de Contingência, devido à pandemia de Covid-19.
Em conferência de imprensa, o primeiro-ministro, António Costa, deu a conhecer uma série de medias aprovadas em Conselho de Ministros, entre as quais está o limite máximo de quatro pessoas por grupo nas áreas de restauração de centros comerciais, “de forma a evitar grandes concentrações de pessoas nesses espaços de alimentação”.
Os estabelecimentos comerciais terão novos horários, com abertura autorizada após as 10:00 e com o encerramento a ter de acontecer entre, no máximo, às 23:00.
De acordo com o primeiro-ministro, haverá “exceções”, com “pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios” a poderem abrir antes das 10:00. Quanto ao horário de encerramento, será obrigatório ser entre as 20:00 e as 23:00, cabendo a cada município a determinação da hora exata, “em função da realidade específica do seu concelho”.
Também os ajuntamentos passam a estar limitados a 10 pessoas e será proibido vender bebidas alcoólicas, a partir das 20:00, "nas estações de serviço e em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições". O consumo de bebidas alcoólicas na via pública "continua proibido".
E numa altura em que regressam as competições desportivas, António Costa anunciou que "os recintos desportivos vão permanecer sem público".
Quanto às escolas, "devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes disponíveis, seguindo as normas da Direção-Geral da Saúde" e nos cafés e pastelarias próximas de recintos escolares (até 300 metros), "passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo"




