Segundo a CAP, na semana passada um despacho veio de certa forma normalizar a situação com a indicação que deixava de ser obrigatório o registo destes aquíferos desde que existissem antes de 2007. Ou seja, todos os poços ou furos realizados até 2007, desde que efectivamente não tenham potências instaladas em motores até 5 CV, o registo passa a ser facultativo. À partida, esta simplificação do processo beneficia a pequena agricultura do Interior, em especial em Trás- -os-Montes e Alto Douro.
Mário Abreu Lima, vice-presidente da CAP, ficou satisfeito com esta alteração feita pelo ministro do ambiente. “O despacho do senhor ministro veio suavizar um pouco toda esta questão”. No entanto, deixou no ar alguma preocupação. “Sabemos que esta é uma normativa comunitária, mas, atendendo à situação de crise que atravessamos, poderíamos fazer o mesmo que em Espanha com a prorrogação da aplicação da Lei da Água para mais tarde”.
Mesmo assim, o dirigente considera que a actual regulamentação “não deixa de ser um peso” que cai em cima do agricultor. “Por um lado, é certo que os pequenos agricultores ficam excluídos do pagamento, há outros casos em que um agricultor médio terá que pagar as taxas de exploração e registar todas as explorações que utilizem motores de rega acima de 5 cavalos de potência. Isto aplica-se a todas as explorações desde que haja retenção de águas de superfície ou de subsolo, mecânicas ou manuais”, frisou.
Mário Abreu Lima deixou claro que a CAP “não contesta” os levantamentos e registos, mas apontou a desigualdade de critérios. “Não concordo que sejamos nós os pagadores simples, quando a nível comunitário, os nossos concorrentes e parceiros fiquem isentos desta taxa comunitária. Depois ainda nos exigem competitividade e concorrência. Para haver concorrência tem de haver igualdade de circunstâncias”.
O vice-presidente da CAP deixou no ar um espírito de colaboração com o Governo e com os agricultores. “Já nos oferecemos para ajudar, tanto o Ministério como os próprios agricultores, a resolver este problema. Mas, desde logo, chamamos a atenção para o timing que era dado, demasiado curto e extraordinariamente complicado de cumprir”.
Armando de Carvalho, vice-presidente da CNA, também não vê com bons olhos esta “Lei dos Poços”, já que considera haver muita matéria que precisa de ser esclarecida. “Vejamos um exemplo: num licenciamento em que a nascente tem um número e um proprietário. É necessário legalizar todos os poços ou apenas um? Se são todos, o que é que vão dizer em relação ao recurso água? Há várias questões às quais o Ministério do Ambiente ainda não deu qualquer resposta”.
O dirigente realçou que a CNA “não está contra” que se faça o regulamento das águas no país, mas está contra qualquer e eventual taxação de poços e nascentes, que sejam objecto de exploração pelo agricultor”.
Armando de Carvalho quer justiça na aplicação da Lei. “Neste momento, constatamos que há recursos hídricos em que o Estado investiu a 100 por cento e quem utiliza esses recursos paga uma determinada taxa. Agora, existem outros recursos em que os agricultores tiveram que ser eles próprios a investir para usufruir da exploração e estão na iminência de ter que pagar uma taxa. Esta é uma questão de injustiça, pois não devem ser todos a pagar, terá de haver uma diferenciação.
Mesmo com as garantias deixadas pela ARHN, o dirigente manifestou algumas reservas. “Para já, a legislação não diz que irá ser cobrada uma taxa, mas há já a ideia que isso possa ser recurso a transferir para as câmaras municipais. Há uma preocupação crescente quanto à evolução futura desta Lei. Acho que deverá existir um regulamento de recursos hídricos, mas tenho reservas quanto ao futuro do licenciamento”.
A CNA garante apoio aos agricultores e está disponível para fornecer informação junto dos seus associados.
“É bom recordar o investimento que os agricultores fizeram para a exploração de água para consumo humano ou para irrigação de campos que foi executado com dinheiro que saiu do seu bolso”.
António Guerreiro de Brito, presidente da Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARHN), não concorda com as críticas levantadas à Lei, garantindo que todo o processo é “gratuito e facultativo”.
“Os recursos existentes no subsolo são propriedade privada, portanto, no futuro, em relação à utilização da água, nem os donos dos terreno, nem ninguém é obrigado a fazê-lo”, sublinhou. Ainda de acordo com este responsável, “o Estado faz um apelo para que todos os proprietários registem as captações até 31 de Maio de 2010, sendo que o Estado tem como único interesse apenas conhecer e fazer uma melhor gestão dos recursos hídricos existentes”.
Devido a esta Lei, em Bragança, um grupo de agricultores já constituiu a Associação Nacional de Proprietários de Poços, Furos e Captações de Água para “travar” a chamada “Lei dos Poços” ou “Lei dos Furos”.
Entretanto, é aguardada mais legislação por parte do Ministério do Ambiente com informação detalhada para que o agricultor fique mais esclarecido e possa enquadrar o seu caso nos requisitos da Lei.
Enquanto as instituições e o Governo tentam a consonância de posições, e conforme pudemos constatar no terreno, a maioria dos agricultores ainda sente a falta de informação sobre esta nova regulamentação. Assim, às câmaras municipais, às juntas de freguesia e a outras associações de agricultores, caberá o papel importante de esclarecer as pessoas sobre a “Lei dos Poços”.