O caso remonta a 7 de janeiro de 2015 quando uma mulher de 69 anos deu entrada nas urgências do Hospital de Mirandela com dor torácica, referindo dor no peito e nas costas com evolução de três dias, tendo-lhe sido atribuída prioridade clínica de atendimento urgente (pulseira amarela).
A senhora em causa foi observada pelo arguido, médico de clínica geral, tendo-lhe dado alta 47 minutos depois com a prescrição de um anti-inflamatório e um paracetamol para as dores.
Horas depois, a mulher é transportada para o hospital privado de Mirandela, e posteriormente transferida para o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila Real, onde lhe foi diagnosticado enfarte do miocárdio, e onde acabaria por falecer a 14 janeiro, ou seja, sete dias depois.
Segundo refere a Rádio Terra Quente FM, e tendo em conta a sintomatologia para a acusação, o arguido, que já não exerce funções no hospital de Mirandela, “deveria ter considerado o enfarte agudo de miocárdio como primeira hipótese de diagnóstico, o que não sucedeu”, considerando que o arguido “devia ter promovido um estudo que lhe permitisse excluir causas mais graves, e como tal solicitado os meios complementares de diagnóstico adequados para o seu correto diagnóstico, tratamento e orientação, o que o arguido não fez”, sustenta o Ministério Público (MP).
Para além disso, acrescenta a acusação, o arguido deveria “ter-se abstido de atribuir alta à doente, antes assegurando a sua imediata observação pela especialidade de cardiologia, o que também não promoveu, e deu-lhe alta”.
O MP defende que o arguido “omitiu os mais elementares deveres de cuidado que, segundo as circunstâncias e boa prática médica, lhe eram exigíveis e que se impunha que observasse”.
Por esta conduta, a acusação entende que o arguido, praticou em autoria material, na forma consumada, um crime de homicídio por negligência.




