Sábado, 25 de Janeiro de 2025
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Ministra anuncia fim da obrigatoriedade do uso da máscara

A ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou hoje que estão reunidas as condições para o uso da máscara deixar de ser obrigatório, à exceção dos locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis”.

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“Estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras, que se mantém nos locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis”, como lares e estruturas de Rede Nacional de Cuidados Continuados Integradas, afirmou a ministra no final do Conselho de Ministros.

Além destas situações, mantém-se também a obrigatoriedade do uso de máscara nos estabelecimentos de saúde, serviços de saúde e estruturas onde residam pessoas especialmente vulneráveis, bem como nos transportes coletivos, disse a ministra, adiantando que a medida entrará em vigor com a resolução do Conselho de Ministros de hoje.

Marta Temido explicou que os transportes públicos, incluindo o transporte aéreo, táxis ou TVDE, estão abrangidos por esta exceção devido à “elevada intensidade de utilização, pelo difícil arejamento, pela inexistência de alternativas à sua utilização em momentos de grande frequência”.

“Portanto, são estas as duas circunstâncias em que se mantém a obrigatoriedade de utilização de máscaras sem prejuízo naturalmente da sua utilização recomendável em termos de medida de saúde pública em determinadas circunstâncias”, disse, exemplificando com a situação de uma pessoa coabitar com alguém com covid-19.

A ministra adiantou que esta medida foi tomada depois de auscultar os peritos e as instituições habituais, ressalvando que, sazonalmente, poderão ter que voltar a modelar as medidas e decidi-las em sentido diferente.

“Seguimos sempre desde o primeiro momento o princípio da proporcionalidade e, portanto, em nome desta circunstância que reconhecemos que os indicadores que fomos utilizando a cada momento em determinados momentos classificados como linhas vermelhas foram úteis, são úteis, são guias, mas podem ser lidos em função do contexto e das circunstâncias”, sublinhou.

Os peritos que possibilitaram o levantamento da generalidade das medidas restritivas sugeriram que o acompanhamento da gestão da pandemia, da evolução da pandemia se mantivesse com base em dois indicadores: o número de camas de cuidados intensivos ocupadas por doentes com covid-19, que está em 46 e o valor de referência é 170, e o número de óbitos a 14 dias por milhão de habitantes por covid-19, que deveria estar abaixo de 20 e neste momento se situa em 27,9.

“Temos aqui uma dupla circunstância. Por um lado, o valor de número de internados por covid-19 confortavelmente abaixo daquilo que era o valor de referência definido, ao mesmo tempo que não encontrámos ainda o número ideal de óbitos por milhão de habitantes a 14 dias”, salientou.

Ainda assim, realçou a ministra, a mortalidade por todas as causas em Portugal encontra-se dentro dos valores esperados para a época do ano e com a circunstância adicional de estar estável desde fevereiro.

“Não estamos, portanto, no patamar ideal do número definido como valor de referência, mas entendemos assumir com transparência que o caminho permite neste momento alterar o enquadramento que tínhamos porque estamos também a assumir que as circunstâncias da pandemia mudaram”, disse.

A percentagem de vacinação e de doses de reforço colocam Portugal num patamar muito diferente daquele que existe noutros países, além dos novos medicamentos que vão chegando ao mercado para a doença grave.

“Temos muito maior conhecimento da doença do que tínhamos há alguns meses ou no início da pandemia e temos ainda uma conjuntura internacional, por exemplo, ao nível da Europa que é favorável e vamos entrar num período em termos de sazonalidade” que tradicionalmente é menos favorável à transmissão deste tipo de vírus respiratórios, explicou.

PROMULGAÇÃO

Marcelo Rebelo de Sousa anunciou na sua página oficial que “promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras”.

Fica a faltar, porém, a publicação em Diário da República.

LARES E HOSPITAIS

A apresentação do certificado digital Covid-19 ou um teste à covid-19 negativo vai deixar de ser necessário para entrar em lares e para visitar doentes nos hospitais, anunciou hoje a ministra da Saúde.

A medida foi decidida hoje pelo Conselho de Ministros e entrará em vigor após a sua publicação em Diário da República.

Na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, a ministra da Saúde, Marta Temido, adiantou que vão deixar de se fixar regras relativas à realização de testes de diagnóstico do vírus SARS-CoV-2, que provoca a covid-19, podendo ser realizado em situações determinadas pela Direção-Geral da Saúde.

Anunciou ainda que “deixa de ser exigido o certificado digital covid-19 na modalidade de teste ou de recuperação, ou outro comprovativo de realização laboratorial, para o acesso às estruturas residenciais e para as visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde”.

Caberá à Direção-Geral da Saúde determinar as normas e as orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.

GOVERNO RECUSA PRESSÃO

A ministra da Presidência afirmou hoje que o Governo ouviu os peritos antes de tomar a decisão de acabar com o uso generalizado das máscaras, recusando ter sido alvo de pressões, designadamente por parte dos agentes da educação.

Esta posição foi transmitida por Mariana Vieira da Silva no final do Conselho de Ministros, depois de confrontada com os protestos de vários setores sociais, em especial os da área da educação, para acabar com o uso obrigatório de máscaras nas escolas.

Com a decisão hoje tomada, as máscaras para proteção da covid-19 apenas são obrigatórias em locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis, como hospitais e lares, ou nos transportes públicos.

SITUAÇÃO DE ALERTA

O Governo prolongou hoje a situação de alerta devido à pandemia de covid-19 até ao dia 05 de maio, tendo sido introduzidas medidas de alívio, anunciou hoje a ministra da Presidência.

A situação de alerta, nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Base da Proteção Civil, terminava na sexta-feira.

“O Conselho de Ministros aprovou hoje a declaração da situação de alerta em Portugal continental até 05 de maio e introduziu alterações ao conjunto de regras que vigoram de prevenção e combate à pandemia”, disse Mariana Vieira da Silva.

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