Não será possível engarrafar vinho fora do Douro e do entreposto de Gaia
O Governo revogou uma exceção prevista no estatuto das denominações de origem e indicação geográfica do Douro, que permitia o engarrafamento nas zonas limítrofes da região demarcada ou do entreposto de Vila Nova de Gaia.
A alteração foi publicada na segunda-feira, em Diário da República (DR), e, de acordo com o decreto-lei n.º 97/2020, os vinhos do Douro deixam de poder ser engarrafados nas zonas limítrofes da Região Demarcada do Douro ou do entreposto de Vila Nova de Gaia.
Justificando com um “caráter excecional e não existindo atualmente qualquer entidade que engarrafe numa área de proximidade
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