Está em curso um gigantesco processo de avaliação patrimonial, desencadeado pela Administração Fiscal, tendo em vista atualizar o valor patrimonial tributário dos chamados prédios urbanos (ou seja, o valor dos edifícios), para que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) possa contribuir substancialmente para o equilíbrio financeiro dos municípios visto que as receitas, provenientes deste imposto, revertem integralmente para as autarquias.
A referida avaliação, calculada para abranger mais de 5 milhões de casas, até ao fim do ano, irá ter repercussões altamente gravosas, no “bolso” dos contribuintes, já no próximo ano. Muito embora, exista uma cláusula de salvaguarda para evitar agravamentos excessivos nos dois primeiros anos, isto é, em 2013 e 2014, a partir de 2015 o imposto coletado não sofrerá qualquer redução, ou seja, será aquele que resultar do coeficiente aplicado pelo fisco, cujo valor varia de 0,3% a 0,5% do valor patrimonial tributário. Sendo certo que, a maioria das câmaras municipais têm vindo a aplicar a taxa máxima, não será difícil adivinhar o resultado final.
Por aquilo de que temos conhecimento, a partir de alguns casos concretos que têm vindo a público, avizinham–se tempos difíceis para a esmagadora maioria dos proprietários de imóveis, dados os critérios absolutamente ilógicos e sem qualquer base de razoabilidade que têm sido utilizados para cumprir tal desiderato. Desde a existência de garagens, piscinas, ar condicionado, até ao valor por metro quadrado praticado atualmente (que baixou consideravelmente nos últimos tempos) e que o fisco não tem em consideração, tudo serve para agravar o património imobiliário urbano.
Esta nomenclatura, conhecida por IMI, foi “inventada” pela celebérrima Dr.ª Manuela Ferreira Leite, quando sobraçou a pasta das finanças, num dos Governos do atual Presidente da República. Numa atitude pseudo
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