Ou seja: 14,5 anos. Dizem os jornais que o crime não podia ser considerado «qualificado», porque, se o fosse a moldura penal iria até aos 25 anos. E reafirmam os cronistas que o Tribunal o absolveu do crime de detenção de arma em local proibido, por considerar que a mesa de voto ainda não estava em funcionamento à hora do crime. Mais adiante lê-se que o Tribunal «teve em conta que o arguido sofria de perturbações pós-stress traumático e abusava de bebidas alcoólicas».
Não conheci a vítima, nem o assassino, nem sequer os advogados de qualquer uma das duas partes e muito menos os magistrados. Não me move a partidarite que foi o pretexto do homicídio.
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