O Douro merece Justiça

O Decreto n.º 21.883, de 18 de novembro de 1932, que criou a Federação Sindical dos Viticultores da Região dos Vinhos Generosos do Douro deveria ter tido a virtualidade de preservar para os atuais trinta mil pequenos produtores durienses e para as duas dezenas de cooperativas da região o direito ao domínio da produção e do comércio do Vinho do Porto, com incidência no estabelecimento dos preços mínimos pagos à produção e a regulamentação do trânsito e aplicação da aguardente beneficiadora do produto final, mecanismos de intervenção que teriam enquanto resultados económico e social últimos a intervenção nos salários dos trabalhadores rurais de forma a proporcionar-lhes uma vida digna assegurada pela interação num setor específico da produção vinícola nacional.

No limiar da quase passagem de um século após esta declaração de intenções em nada foi feita justiça na aplicação das regras que deveriam reger o Douro, as suas gentes e a economia da qual dependem.

E vem a recensão histórica a talhe de foice na denúncia da situação de obliteração em que se encontra a SUBVIDOURO, UCRL enquanto a mais emblemática das empresas de salvaguarda da genuinidade do produto vínico duriense e garante do desenvolvimento económico da região e dos seus atores, entidade vítima de sistemáticos ataques que quase a aniquilaram em nome do interesse de terceiros para quem o Douro nada mais representa que um território de espoliação e de livre curso de interesses

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