O perigo da troca de medicamentos genéricos nas farmácias

A Assembleia da República aprovou, por iniciativa do CDS-PP (!), um projecto de lei com o objectivo de alterar o regime de prescrição de medicamentos que tem vigorado até aqui, propondo que passem a ser prescritos exclusivamente pela denominação comum internacional (DCI), isto é, sem qualquer referência à marca e à firma produtora.

De imediato, diversas entidades se manifestaram contra este diploma, nomeadamente, a Ordem dos Médicos, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA) e a Associação Portuguesa de Medicamentos Genéricos (APOGEN).

Este diploma vem de encontro ao que a Associação Nacional de Farmácias (ANF) tem defendido e que é dar ao farmacêutico a possibilidade de alterar a receita do médico, em violação flagrante das competências e da preparação de cada um. Os defensores desta alteração sustentam, não sabemos se por crença e fé, se baseados em estudos sérios e credíveis, que a medida permitiria poupar na factura dos medicamentos. Os médicos quando prescrevem uma terapêutica a um doente devem, primeiro avaliar o risco/beneficio, isto é, a eficácia

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