Quando uma pessoa é remetida à prisão, por ter ofendido, de qualquer forma, o sistema prevalente na sociedade fica limitado nos seus direitos. O castigo que lhe é aplicado não é, propriamente, ficar fechado na cela mas, sim, ver-se impedido de continuar com as benesses e os privilégios que haja usufruído antes da situação anómala, ofensiva, criminosa que o levou ao internamento num estabelecimento prisional. O objetivo é, dessa forma, permitir que o presidiário reflita bem no que a sua vida se tornou desde a entrada na prisão e naquilo que ela pode ser fora dela, quando readquirir os direitos que lhe são consagrados e que lhe foram cerceados durante o período da sua detenção e aprisionamento, sem que os direitos fundamentais da vida lhe sejam negados. Mas, ao serem presos, um homem ou uma mulher perdem, de imediato, o direito à sua liberdade. É assim que rezam os cânones do Direito Penal.
Tem-se verificado uma grande confusão à volta deste assunto. As próprias autoridades têm dúvidas quanto à metodologia a aplicar mesmo em casos de força maior. As autoridades políticas e as judiciais não sabem como responder adequadamente às queixas, às exigências, clamores e manifestações de certas franjas da população, desde a esquerda à direita, no referente aos direitos dos presos. Vai daí, têm surgido inúmeras contradições nesta matéria e muitas cedências às reivindicações da comunidade presidiária.
A festa levada a cabo na prisão de Paços de Ferreira (considerada uma das mais rígidas e de máxima segurança) revela bem a confusão em que a vida prisional se tornou e a falta de cuidado dos nossas parlamentares e governantes em que, ao que se soube, as mais de quatro centenas de presos que celebraram demorada e ruidosamente a festa de aniversário de um deles, com direito a imagens postadas no Facebook, tinham apenas um guarda a vigiá-los.
Festa na prisão, com os detidos (de vários géneros) dançando fora das celas, com telemóveis e acesso às redes sociais, consumindo álcool e petiscando à volta de mesas criteriosamente postas. É confuso, de facto, perceber os contornos difusos dos que devem ser os direitos das pessoas presas.