No nosso país, por lei, um jovem pode ser empregado depois de cumprir a escolaridade obrigatória; se esta não foi cumprida na altura e o jovem tem mais de 16 anos pode ser admitido. Legalmente é assim, mas clandestinamente as coisas são diferentes porque em muitos casos o magro salário das crianças faz falta ao orçamento familiar. Nas empresas procura-se iludir a fiscalização. Para maior segurança recorre-se com frequência ao trabalho doméstico à peça – aí a fiscalização não pode actuar, ainda que todos saibam o que se passa.
Sou contra a exploração de adultos e muito mais de crianças; obrigar uma criança a trabalhos pesados que prejudicam o seu desenvolvimento é criminoso, mas alinho pela
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