Domingo, 8 de Dezembro de 2024
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Parlamento volta a aprovar Casa do Douro pública e de inscrição obrigatória

A maioria de esquerda na Assembleia da República aprovou hoje um decreto que “reinstitucionaliza” a Casa do Douro, com sede em Peso da Régua, como associação pública de inscrição obrigatória.

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Os deputados reapreciaram o decreto e voltaram a aprovar a Casa do Douro como associação pública e de inscrição obrigatória, embora introduzindo algumas alterações ao documento, depois de o Presidente da República ter devolvido ao parlamento o primeiro diploma aprovado em abril.

A solução conjunta da esquerda parlamentar foi votada favoravelmente pelo PS, PCP, PEV, BE e PAN, contando ainda com o voto a favor da deputada do PSD eleita pelo distrito de Vila Real, Manuela Tender, e os votos contra do resto da bancada parlamentar social-democrata e do CDS-PP.

No decreto agora aprovado foi substituída a palavra “restauração” que passou para “reinstitucionalização” da Casa do Douro enquanto associação pública e de inscrição obrigatória, definindo ainda os seus estatutos e determinando a entrega a esta entidade do imóvel sede, anulando a inscrição do edifício a favor de qualquer outra entidade.

A Casa do Douro, criada em 1932, viveu durante anos asfixiada com uma dívida ao Estado que atingiu os 160 milhões de euros. 

Para resolver o problema, o anterior Governo preparou um plano que incluiu uma alteração legislativa, transformando o estatuto de direito público e inscrição obrigatória em associação de direito privado e de inscrição voluntária.

A natureza pública da instituição foi extinta em dezembro de 2014, durante o Governo PSD/CDS-PP, sendo posteriormente aberto um concurso para a gestão privada da instituição, que foi ganho pela Federação Renovação do Douro.

O novo diploma clarifica que compete ao futuro conselho geral a “determinação da existência de quotas a pagar pelos associados, bem como o seu valor”, e que “a liquidação de qualquer quota é automática e advém diretamente dos licenciamentos e das taxas pagas pelos viticultores ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), nos termos a definir por portaria do membro do Governo com a tutela da agricultura”.

Refere ainda que compete ao conselho geral eleger por voto secreto os representantes da produção em todas as instituições públicas e privadas que o exijam, nomeadamente nos órgãos do IVDP.

Em maio, o Presidente da República devolveu o diploma ao parlamento, pedindo uma “reflexão adicional sobre a adoção da fórmula de associação pública, os seus contornos concretos e, em particular, o exercício de funções reservadas a entidades patronais e sindicais”.

Os deputados subscritores referem que foram “inseridas melhorias que permitem, direta ou indiretamente, ter em conta outras abordagens que o Presidente da República também entreabriu”.

Foi retirada a competência à Casa do Douro de representar os associados na “celebração de acordos coletivos de caráter comercial ou técnico bem como em convenções coletivas de trabalho”.

Segundo o documento, o regulamento eleitoral é aprovado por portaria da tutela, a qual vai também determinar a constituição da comissão eleitoral e marcar as datas relativas ao processo eleitoral, a decorrer até 150 dias após a entrada em vigor da lei, prevista para janeiro de 2020.

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