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Na noite de passagem de ano, de 31 de dezembro para 1 de janeiro, haverá recolher obrigatório a partir das 23:00 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13:00.
“Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […] temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.
Assim, a proibição de circulação na via pública vigora a partir das 23:00 na noite de passagem do ano e a partir das 13:00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.
As medidas aplicam-se a todos os concelhos de Portugal continental.
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