Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024
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Pena suspensa para dois arguidos por auxiliarem imigração ilegal

Dois arguidos foram hoje condenados, pelo Tribunal de Vila Real, a uma pena suspensa pelo crime de auxílio à imigração ilegal e absolvidos do crime de tráfico de pessoas.

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O Tribunal de Vila Real começou a julgar em novembro um homem de 34 anos e uma mulher de 31 anos, que foram detidos, em Vila Real, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em janeiro de 2017 e estavam indiciados pelos crimes de tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal, sendo que o homem era também acusado do crime de pornografia.

Os arguidos chegaram ao Porto no dia 08 de janeiro, provenientes de Angola, e apanharam um autocarro com destino a França, a bordo do qual foram detidos pelos inspetores do SEF, acompanhados de três filhos menores do arguido.

O Tribunal de Vila Real condenou o arguido a dois anos de pena suspensa pela autoria do crime de auxílio à imigração ilegal e pelo crime de pornografia, devido aos ficheiros de imagens com cariz sexual envolvendo crianças menores que foram encontrados no seu telemóvel.

A mulher foi condenada a um ano de pena suspensa por cumplicidade no crime de auxílio à imigração ilegal.

A presidente do coletivo de juízes considerou que ficou provado que ambos chegaram a Portugal com vistos de turismo, mas que a intenção era ir para França, apesar da documentação não ser a adequada para fazer essa viagem.

Segundo a juíza, não ficou, no entanto, provado que levassem os meninos para Paris com intenção de exploração, fosse ela qual fosse.

De acordo com a tese do MP, o homem, que é pai das três crianças, tinha a intenção de levar os menores para França com o objetivo de “ali os deixar a cargo de terceiros, cuja identidade não foi apurada, a fim de essas pessoas virem a beneficiar de forma indevida e fraudulenta de apoios sociais”.

No final da leitura do acórdão, os arguidos foram libertados, mas entregues ao SEF para, depois, serem devolvidos a Angola.

O acórdão vai ser dado a conhecer ao Tribunal de Família para que o arguido possa recuperar os três filhos, que estão institucionalizados há cerca de um ano.

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