“Na noite de ano novo não serão permitidas festas públicas ou festas abertas ao público, nem ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas”, avançou António Costa, na apresentação das medidas do novo estado de emergência, que indicativamente vigorará até 7 de janeiro.
Apesar da proibição de festas e ajuntamentos, “na noite da passagem de ano, a proibição de circulação na via pública só operará a partir das 02:00 e no dia 01 de janeiro haverá liberdade de circulação até às 23h00”, indicou o primeiro-ministro.
Quanto à circulação entre concelhos entre 23 e 26 de dezembro será permitida. Já na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02h00.
No dia 26 de dezembro será permitido circular na via pública até às 23h00, para permitir que os portugueses terão “todo o dia 26 para serenamente regressar às suas casas”, acrescentou o primeiro-ministro.
O anúncio foi feito há instantes pelo ministro António Costa.




