A diretiva, de aplicação obrigatória em todos os Estados-membros da União Europeia, proíbe, a partir de hoje, a venda de certos produtos de plástico como talheres, palhinhas, cotonetes, agitadores, varas de balões ou esferovites para recipientes de comida. Os próprios sacos de plástico que se usam para transportar a fruta, por exemplo, nos supermercados, vão deixar de ser oferta.
O Governo português tinha decidido operacionalizar a medida no ano passado, mas a pandemia levou ao seu adiamento.
As organizações ambientalistas consideraram que a versão final da legislação, que foi sujeita a consulta pública, ficou enfraquecida face a versões anteriores, nomeadamente ao deixar de estender a proibição a todas as embalagens de utilização única, não apenas de plástico, mas de qualquer material.
Pela positiva, foi destacada a obrigatoriedade de disponibilização de recipientes para comida reutilizáveis nos estabelecimentos com serviço de pronto a comer, estando também previstos apoios para a criação destas alternativas, a partir de janeiro de 2024.