Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024
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Polícia arrombou carrinha para socorrer criança

Numa altura em que se faziam sentir 32 graus de temperatura, e confrontados com o facto da criança ter deixado de responder aos agentes, a Polícia de Segurança Pública (PSP) de Vila Real viu-se obrigada a “arrombar” a porta de uma carrinha de transporte de mercadorias, estacionada nas imediações da zona da feira semanal, para socorrer o menor.

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Segundo relato daquela força de segurança, o alerta foi dado por populares que chamaram a atenção da Equipa de Intervenção Rápida daquela Divisão Policial “para o facto de uma criança se encontrar sozinha, a chorar, no interior de uma viatura automóvel de mercadorias”.

“Atendendo ao facto de não ter sido possível localizar o condutor da viatura, de esta se encontrar fechada, de a temperatura exterior estar próxima dos 32 graus centígrados e por a criança ter deixado de chorar e de responder aos agentes, com a ajuda de um ferro estes arrombaram a porta do veículo e socorreram a vítima”, explica a polícia, num comunicado divulgado no dia 13.

Uma equipa do INEM foi chamada ao local a fim de prestar assistência médica ao menor, de três anos de idade, “que não foi transportado ao Hospital por vontade do seu familiar, condutor da viatura, que entretanto compareceu no local”.

A ocorrência foi relatada no balanço da actividade da PSP, entre 30 de Junho e 13 de Julho, do qual se destaca ainda, “uma acção de fiscalização rodoviária, com especial incidência na fiscalização do transporte rodoviário de mercadorias” e que foi responsável pela “detecção de diversas situações irregulares, entre as quais seis relacionadas com o transporte com excesso de carga”.

No mesmo período, e na área de intervenção da Polícia de Vila Real, foram detidos três indivíduos, dois por condução sob a influência do álcool e um terceiro, do sexo feminino, por condução de ciclomotor sem habilitação legal para o efeito.

Foram ainda identificados dois homens, um dos quais “por suspeita de furto de uma carteira e de um telemóvel que haviam sido subtraídos a um utente, no interior do Centro de Saúde”. Os artigos foram recuperados e entregues ao seu legítimo proprietário, garante a força de segurança. O segundo indivíduo foi identificado “pelo exercício de venda ambulante sem licenciamento para o efeito”, tendo-lhe sido apreendido diverso material.

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