No dia 28 concretizou-se o passo final no processo de introdução de Portagens na A24, com a publicação em diário da República do “diploma que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores”.
No documento agora publicado fica então assente que o decreto-lei “entra em vigor no 10.º dia depois da sua publicação”, ou seja, no próximo dia oito.
Quando se fala do sistema de descontos para as populações locais, confirmar-se que “as pessoas singulares e as pessoas colectivas que tenham residência ou sede na área de influência das auto-estradas abrangidas ficam isentas
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