Portagens nas SCUT

O regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores dos lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta (A22, A23, A24 e A25), instituído no ano transato, veio acompanhado de um conjunto de isenções e descontos que deverão vigorar até 1 de julho de 2012, data a partir da qual passarão a abranger apenas as autoestradas que servem regiões com um produto interno bruto (PIB) per capita regional inferior a 80% da média do PIB per capita nacional.

Aquela medida surgiu como forma de atenuar o endividamento do Estado no setor que, segundo o Ministro da Economia e do Emprego, será, em 2030, de 21 mil milhões de euros, mesmo após a introdução das portagens. Não obstante as várias notícias relacionadas com as receitas expectáveis terem já feito manchete nos jornais, pouco ou nada se ouviu falar sobre a necessidade de se proceder à internalização das externalidades negativas decorrentes da introdução desta medida, uma vez que a decisão de portajar as SCUT não envolve apenas a geração de receitas. Implica também a imposição involuntária de vários custos sobre terceiros e sobre a atividade económica do país, decorrentes dos seguintes fatores: das indemnizações às

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