Quarta-feira, 1 de Maio de 2024
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Queimas e queimadas proibidas durante o período crítico

O não cumprimento da lei constitui contraordenação punível com coima que pode ir de €280 a €10.000, no caso de pessoas singulares, e de €1.600 a €120.000, no caso de pessoas coletivas.

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No âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, e com a entrada em vigor do período crítico (1 de julho a 30 de setembro), informa-se que, durante a fase de maior risco de ocorrência de fogos, é proibido:

– Realizar queimadas, ou seja, o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados;

– Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;

– Fazer fogueiras, bem como a utilização de fogareiros e grelhadores, salvo nos locais autorizados;

– Lançar balões de mecha acesa e quaisquer tipos de foguetes;

– Utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, sem autorização prévia da Câmara Municipal;

– Fumigar ou desinfestar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

– Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais ou nas vias que os delimitam e/ou os atravessam;

Além disso, é obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa, exceto no caso de motosserras, motoroçadoras e pequenos aparelhos, bem como nos veículos pesados que devem, também, estar providos de 1 ou 2 extintores de 6 kg.

De referir que, o não cumprimento da lei constitui contraordenação punível com coima que pode ir de €280 a €10.000, no caso de pessoas singulares, e de €1.600 a €120.000, no caso de pessoas coletivas.

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