O contributo penitencial é, como a palavra indica, uma contribuição pessoal para a diocese, de harmonia com os rendimentos de cada um. É algo estrutural e podia ser recolhido fora da Quaresma, mas tem nela o seu clima apropriado. Quando se criou a diocese de Vila Real em 1922, a bula da fundação estabeleceu que todos os anos os fiéis contribuíssem com uma verba pessoal para a sua vida, uma vez que não tinha quaisquer rendimentos. Essa lei mantém-se. É o único contributo pessoal que os católicos dão para a diocese.
2 – É com esse dinheiro que o bispo conta para governar a sua casa (pagar às pessoas que aí trabalham, fazer as despesas e as obras comuns) e para acorrer a pedidos urgentes durante o ano. O dinheiro que provém de alguns documentos da cúria ao longo do ano é ocasional, é incerto e é somente de quem precisa de tais documentos. Todas as outras colectas feitas anualmente nas paróquias (para as Missões, para o Seminário, para a Cáritas, para os Lugares Santos, as intenções de Missas) são dinheiro consignado, isto é, têm o seu destino próprio e não podem ser desviadas para a diocese. As bulas que se usaram antigamente caducaram.
Naturalmente, tanto a «renúncia quaresmal» como o «contributo penitencial» variam em cada ano conforme a vida económica das pessoas, mas o sentido penitencial mantém-se, de harmonia com o mandamento da Igreja: «contribuir para as despesas do culto e para a sustentação do clero, segundo os legítimos usos e costumes e as determinações das Igreja»
Secretaria Episcopal de Vila Real, 8 de Fevereiro de 2010