Definição que decorre do artigo 3º do DL 70/2007, de 26 de Março, diploma que revogou a anterior legislação, mais precisamente o DL nº 253/86, de 26 de Agosto.
O período legal dos saldos decorre de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro e 15 de Julho a 15 de Setembro.
O que releva em termos de saldos:
– A venda deve efectuar-se nos mesmos estabelecimentos onde os produtos em saldo eram habitualmente comercializados ou em estabelecimentos pertencentes à mesma empresa.
– Não podem ser vendidos bens expressamente adquiridos para esse efeito (presume-se que estão em tal situação os bens adquiridos no mês anterior ao início do saldo).
– A redução do preço deve ser real.
– A afixação dos preços
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