Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2024
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Levi Leandro
Levi Leandro
Engenheiro. Colunista n'A Voz de Trás-os-Montes

SC(M)VR Falar a sério com Marretas à mistura

Ninguém duvida que o putativo presidente do SCVR mentiu os sócios, fê-lo de modo propositado, primeiro porque adquiriu em 6/12/18 o Popó em nome dele, depois vendeu-o ao SCVR em 31/12/18 com reserva de propriedade a seu favor conforme consta na certidão da conservatória que foi entregue por um sócio dia 29/3 na Assembleia Geral (AG).

Contudo continua a insistir na mentira, conforme o comunicado do clube de 2 de abril. Apesar do Contrato Programa que assinou com a CMVR, onde recebeu a comparticipação de 15 000 €uros, indexada pela autarquia ao ano de 2018, através do projeto PAM nº 140/2018, financiar um Popó em 18 e dizerem que o SCVR o comprou em 19, sem comentários…, mas na AG de 29/3, apesar da prova apresentada, continuou a dizer que “é de 2019”. Desta situação não podem ficar isentos os vice-presidente da área financeira e o apresentador com o cargo não estatutário de diretor financeiro, por pactuarem com esta ilegalidade.

Na sequência desta verdadeira trapalhada, originaram mais uma ilicitude nas “Contas de 2018”, com a complacência da Sra. Presidente da mesa da AG e a conivência do Sr. Presidente do Conselho Fiscal, que cometeu uma ilegalidade ao não emitir parecer obrigatório por lei sobre as “contas”. As três pessoas que ocupam os lugares mais representativos do Clube, não estiveram nem estão à altura dos mesmos.

 Apreciemos um diálogo, entre os dois “Velhotes dos Marretas”, (MC) e (Mvr), meras figuras fictícias…

MC- Ouça lá você é mesmo um iluminado; Mvr1- Pois sou, é pena não dar luz senão saia mais barato…, faço tudo o que você quer; MC- Oh pá dá cada palestra, só me entala, eu julguei que tinha comprado o Popó para os pequeninos brincarem, afinal foi para os grandes. Nem mentir sabe… Mvr- Na palestra o sapo cocas podia ter ajudado com umas palavras bonitas, mas até parece que me quer entalar, por isso já nem fui à outra; MC- Olhe deixe-o estar aí, problemas já tenho que chegue, pois não sei como vou pôr a andar alguns dos 6 magníficos…,  mas olho vivo nele , porque é mais camaleão do que cocas… Mvr- mas são 6 ou 7? MC – Oh homem eu não conto, já agora…: Dê os parabéns ao meu camarada da SUBIDA, ele é que sabe disto, faça o que ele diz, se não fosse ele eram só desgraças… Mvr – Tá bem tá, vamos ver… desde que fez, o que Napoleão nos fez a nós, eles ganharam-lhe o gosto e não param, sabe devem ser os ressabiados: MC- Há algum deles que vende fechaduras? Não, olhe vá aproveitando como o Chico do Telhado ao menos não perde tudo…? Mvr- Pois eu julguei que controlava isto, então você não é o TDT; MC- Oh homem não é assim que se diz, mas sim DDT, Dono Disto Tudo. Sabe há para aí uns gajos que só chateiam, parecem a Leal…; Mvr- Corra com eles, corte-lhes o pio com um carvalho…; MC- Vontade não me falta, mas há aí alguns que têm a mania do pluralismo…; Mvr- Plu… quê? Deixe lá… e os 15000 paus? Não vou ficar sem eles… MC- Olhe invente, já está habituado e já ninguém estranha, mas eu não sei de nada… Mvr- Boa, boa, chico espertismo é o que eu gosto…

 Voltando à realidade mundana, no transporte de passageiros, só existem duas licenças de transportes, “Licença de Transporte de Passageiros” e esta licença o autocarro sob reserva do SCVR tem-na e adquiriu-a recentemente, podendo transportar passageiros e a “Licença de Transporte Coletivo de Crianças” designada por TCC, esta o autocarro do Clube não a possui, porque legalmente não  pode, senão a Câmara de Figueiró dos Vinhos não tinha vendido o Popó. A Lei nº13 de 17/4 de 2006, diz o seguinte: Artigo 1º

  “A presente lei define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, adiante designado por transporte de crianças, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres”.

 O Artigo 5.º, ponto 3 diz: “A licença (TCC) é automaticamente suspensa nos seguintes casos”: dizendo a alínea b) do ponto 3– “Antiguidade do automóvel superior a 16 anos, contada desde a primeira matrícula após fabrico”. Ora o autocarro teve licença de TCC até 31/12/16, pois a primeira matrícula é do ano de 2000. Diz o povo que o “seguro morreu de velho”, coloca-se então de uma forma séria e pragmática a questão da responsabilidade cível e criminal se o clube transportar atletas com idade inferior a 16 anos e acontecer um “imprevisto” grave. Já se sabe qual a postura das Seguradoras, quando os segurados não cumprem a lei…

Em relação ao putativo presidente do clube a responsabilidade será cível e criminal, mas o problema é dele. O clube neste tipo de situação ser-lhe-ia imputado a responsabilidade cível o que nenhum dos sócios com toda a certeza desejará, pois poderá causar severos danos ao SCVR. Em relação à autarquia, esta teria, uma linda história para contar…

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