Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2024
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Stock mínimo exigido para comerciantes reduz para metade

O Governo publicou, na terça-feira, uma portaria em Diário da República, onde dá conta que o stock mínimo exigido para quem pretenda ser comerciante de Vinho do Porto reduziu para os 75 mil litros. 

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Ao passo, que anteriormente se impunha a obrigação de conservarem uma existência permanente de 150 mil litros, “de modo a assegurar o envelhecimento dos vinhos enquanto condição indispensável para que o produto apresente as características que o valorizam”, a partir de ontem, segundo o decreto-lei n.º 7, publicado no dia 15 em DR, esta alteração entra em vigor e o operador vai poder inscrever-se no Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) como comerciante de Vinho do Porto, com um mínimo exigido de 75 mil litros.

“Todas as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à venda de vinho do Porto, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 173/2009, de

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