Domingo, 16 de Março de 2025
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Tribunal mantém acusão a Duarte Moreno

O Tribunal de Bragança proferiu hoje nova decisão sobre o caso conhecido como “Curriça de Luxo” , mantendo a anterior condenação do antigo presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros.

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O novo acórdão resultou de “um problema técnico”, apontado pelo Tribunal da Relação, no âmbito de recurso do arguido, que obrigou a ouvir mais duas testemunhas e remeteu o processo para a Comarca de Bragança.

Depois de ouvidas as duas testemunhas, o coletivo de juízes manteve a decisão de outubro 2014, com quase três anos de prisão com pena suspensa por igual período, perda de mandato e impedimento de se recandidatar a novos cargos.

O arguido não esteve presente na divulgação da nova decisão, que é suscetível novamente de recurso para o Tribunal da Relação, o que implica que, tal como na anterior, não tem efeitos imediatos.

A decisão foi transmitida ao advogado do arguido de forma mais rápida do que a habitual, devido ao elevado número de diligencias marcadas para a tarde de hoje, explicou fonte judicial.

O social-democrata Duarte Moreno era presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros na ocasião em que foi conhecido o primeiro acórdão e recandidatou-se em 2017, tendo perdido a autarquia para o socialista Benjamim Rodrigues.

No mesmo processo judicial foi igualmente condenado, a um ano e meio de prisão e a pagar 30 mil euros de indemnização ao município, José Espírito Santo, que construiu uma moradia conhecida como "Curriça de Luxo", em vez de um armazém agrícola, e que não recorreu da sentença.

Os factos remontam a 2007, quando Duarte Moreno era vice-presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros com o pelouro do Licenciamento Urbanístico.

O Tribunal de Macedo de Cavaleiros concluiu, depois de quatro adiamentos da sentença, que Duarte Moreno sabia qual era a intenção de Espírito Santo e que não era a construção de um armazém agrícola, mas de uma moradia, mas "nada fez".

A sentença lembra que o autarca soube e foi inclusive avisado pela Comunicação Social e pelo Ministério Público.

O tribunal deu como provado que o proprietário vive na casa, utilizando-a para um fim contrário ao que foi solicitado.

 

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