O projeto-lei hoje aprovado prolonga, sem alterações, a vigência da atual lei, que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e prevê coimas entre os 100 e os 500 euros para os incumpridores.
O diploma foi votado na generalidade, especialidade e votação final global. Nesta última votação, contou com votos contra do Chega e da Iniciativa Liberal, abstenções do BE, PCP, PEV e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, e favoráveis de PS, PSD, CDS-PP, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
“A manutenção da situação de calamidade pública devido à pandemia da covid-19, que tem determinado a declaração de estado de emergência, e os sucessivos alertas dos peritos para um crescente risco de agravamento dos contágios na ausência de medidas, desaconselham em absoluto o relaxamento das medidas de prevenção e mitigação da transmissão do vírus adotadas, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, justificam os sociais-democratas, na exposição de motivos.
A anterior lei estava em vigor desde 28 de outubro e tinha uma vigência de 70 dias, que terminavam em 5 de janeiro.
Ou seja, para que o diploma se mantivesse em vigor teria de ser aprovado hoje, no último plenário do ano, já que a Assembleia da República só voltará a reunir-se em 6 de janeiro.
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.