Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024
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Voto dos Emigrantes

O Presidente Cavaco Silva, há poucos dias, vetou a lei que pretendia acabar com o voto por correspondência nas eleições legislativas. O objectivo da proposta era muito claro: como os emigrantes, desde que ganharam o direito de voto pela Constituição de 1976, têm preferido eleger, com raras excepções, os candidatos da social democracia (PSD) ou da democracia cristã (CDS-PP), alguns dirigentes socialistas aproveitaram o facto do partido ter, actualmente, maioria absoluta na Assembleia da República para modificar a legislação e pôr fim ao voto por correspondência. O argumento para a mudança era basicamente o de se evitar a ocorrência de fraudes e, ao mesmo tempo, aperfeiçoar o processo das eleições.

Ficou, no entanto, por demais evidente que a verdadeira finalidade da nova lei não era facilitar e promover o exercício do voto por parte dos portugueses residentes no exterior, como se alegava, mas, pelo contrário, aumentar o absenteísmo e dificultar, através de pressões do próprio aparelho do Estado, a mecânica eleitoral. E quanto às fraudes no voto por correspondência nunca se ouviu falar de qualquer irregularidade nas apurações. Nessa direcção foi redigida a “nota explicativa” da Presidência da República.

Acrescente-se, ainda, que a reforma surgiu na sequência de uma grande redução da rede consular, com o fechamento de postos em vários países – agravando-se com esse fechamento as dificuldades para o voto presencial.

Os portugueses do Brasil,

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