A autarquia pretende, com esta decisão, reafirmar uma estratégia fiscal “centrada no apoio às famílias e na estabilidade económica”, que vai contribuir no melhoramento da qualidade de vida da população e do rendimento disponível.
No Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mantém-se a taxa mínima de 0,3% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos. O IMI familiar também continua em vigor, com uma redução de 30 euros para um dependente, 70 euros para dois e 140 euros para três ou mais dependentes.
Em relação ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a participação mantém-se nos 0,5%, tendo o município abdicado de 4,5% da receita possível para “que esse valor permaneça nos contribuintes”. Entre 2016 e 2026, esta medida permitiu que fossem devolvidos às famílias “mais de 1,2 milhões de euros”.
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